TRT7 26/04/2018 - Pág. 778 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2462/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
778
Caucaia, 25 de Abril de 2018
Notificação
Decisão
Processo Nº RTSum-0000210-93.2018.5.07.0036
RECLAMANTE
FRANCISCO DAS CHAGAS
MAGALHAES ALVES
ADVOGADO
GABRIELA OLIVEIRA JUACABA(OAB:
24745/CE)
ADVOGADO
LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
RECLAMADO
TUBO LEVE INDUSTRIA E
COMERCIO DE TUBOS E
CONECCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHAES ALVES
HERMANO QUEIROZ JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-0000210-93.2018.5.07.0036
RECLAMANTE
FRANCISCO DAS CHAGAS
MAGALHAES ALVES
ADVOGADO
GABRIELA OLIVEIRA JUACABA(OAB:
24745/CE)
ADVOGADO
LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
RECLAMADO
TUBO LEVE INDUSTRIA E
COMERCIO DE TUBOS E
CONECCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHAES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante requereu a
tutela antecipada para habilitação no seguro desemprego e saque
do FGTS.
Nesta data, 24 de Abril de 2018, eu, LAEDSON DINIZ
GONCALVES SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
DECISÃO
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante requereu a
Vistos etc.
tutela antecipada para habilitação no seguro desemprego e saque
Na hipótese dos autos, não há como conceder, de logo, a tutela
do FGTS.
antecipada como pretendida, porquanto não convencido este Juízo
quanto à evidência dos elementos necessários para antecipação da
Nesta data, 24 de Abril de 2018, eu, LAEDSON DINIZ
Tutela, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
GONCALVES SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à)
risco ao resultado útil do processo, consoante previsão do art.300
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
do CPC.
Por outro lado, a audiência resta designada em data próxima para o
dia 15/05/2018 às 08h30min.
Desse modo, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de Tutela.
Notifiquem-se as partes.
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118379
DECISÃO