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TRT7 - 2471/2018 - Página 1025

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TRT7 10/05/2018 - Pág. 1025 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 10/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2471/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018

RECLAMADO
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

CLARO S.A.
GLADSON WESLEY MOTA
PEREIRA(OAB: 10587/CE)

1025

Assinatura
Fortaleza, 9 de Maio de 2018

Intimado(s)/Citado(s):
MAURO ELVAS FALCAO CARNEIRO

- CLARO S.A.
- PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS
LTDA

Juiz do Trabalho Substituto

Despacho

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO

Processo Nº RTOrd-0000915-55.2016.5.07.0006
RECLAMANTE
RICARDO BERNARDO NASCIMENTO
ADVOGADO
EMANUELLE BENEVIDES BARROS
LISBOA(OAB: 25653/CE)
RECLAMADO
PEDRO HENRIQUE EUGENIO
COSTA
RECLAMADO
AMERICA BEER SUL
RESTAURANTES LTDA - ME
ADVOGADO
ICARO GOMES COELHO(OAB:
29304/CE)

Nesta data, 9 de Maio de 2018, eu, SOFIA FERNANDES TAVORA
Intimado(s)/Citado(s):
DE MELO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)

- RICARDO BERNARDO NASCIMENTO

Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Considerando-se que a parte reclamante requereu o início da

CERTIDÃO/CONCLUSÃO

execução, através da petição de ID. adf701f, para fins de
cumprimento do art. 878 da CLT, com redação dada pela Lei nº

Nesta data, 9 de Maio de 2018, eu, Thalles Gouveia Gomes, faço

13.467/2017, INICIE-SE A EXECUÇÃO TRABALHISTA em face

conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do

do(a) PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS

Trabalho desta Vara.

LTDA - CNPJ: 34.272.435/0001-07.
CITE-SE a reclamada PRESTSERVICE CONSULTORIA E

DESPACHO

RECURSOS HUMANOS LTDA - CNPJ: 34.272.435/0001-07, por

Vistos etc.

seu patrono, a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,

Considerando que todas as medidas de execução postas à

pague ou garanta a execução, no valor de R$ 24.337,65, atualizado

disposição deste juízo foram utilizadas, porém restaram infrutíferas,

até 27/03/2018.

NOTIFIQUE-SE A PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO,

Realizada a citação e não sendo paga ou garantida a execução no

NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A FIM DE QUE POSSA

prazo legal, proceda-se à tentativa de bloqueio em contas bancárias

INDICAR MEDIDAS EFETIVAS, DIVERSAS DAS JÁ

da executada PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS

IMPLEMENTADAS POR ESSE JUÍZO E QUE TORNEM

HUMANOS LTDA - CNPJ: 34.272.435/0001-07, através do sistema

FISICAMENTE POSSÍVEL A CONTINUIDADE DO CURSO

BACEN JUD, até o limite do crédito exequendo (art. 169 do

EXECUTÓRIO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO

Provimento Conjunto n.º 06/2009 do E. TRT).

DO FEITO, COM INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO

Integralmente frutífero o bloqueio, resta o mesmo desde já

PRESCRICIONAL, nos termos do Art. 11-A e seguintes da CLT.

convertido em penhora, devendo ser NOTIFICADA a parte

Decorrido o prazo supra e mantendo-se a parte reclamante inerte,

executada para, querendo, interpor embargos à execução, nos

remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO pelo prazo de 2

termos do artigo 884 da CLT.

(dois) anos, findos os quais deverão os autos retornar conclusos

Frustrada a pesquisa supra, inclua-se a parte executada no BNDT -

para aplicação ao caso da prescrição intercorrente.

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e SERASA.

Frise-se, para o conhecimento da parte reclamante, que já é matéria

Após, voltem os autos CONCLUSOS para redirecionamento da

pacificada, de que as únicas diligências capazes de obstaculizar o

execução e deliberação acerca dos demais pedido

reconhecimento da prescrição intercorrente são aquelas cujos
resultados sejam práticos, efetivos, positivos, não se prestando a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 118931

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