TRT7 10/05/2018 - Pág. 1025 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2471/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
CLARO S.A.
GLADSON WESLEY MOTA
PEREIRA(OAB: 10587/CE)
1025
Assinatura
Fortaleza, 9 de Maio de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
MAURO ELVAS FALCAO CARNEIRO
- CLARO S.A.
- PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS
LTDA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Processo Nº RTOrd-0000915-55.2016.5.07.0006
RECLAMANTE
RICARDO BERNARDO NASCIMENTO
ADVOGADO
EMANUELLE BENEVIDES BARROS
LISBOA(OAB: 25653/CE)
RECLAMADO
PEDRO HENRIQUE EUGENIO
COSTA
RECLAMADO
AMERICA BEER SUL
RESTAURANTES LTDA - ME
ADVOGADO
ICARO GOMES COELHO(OAB:
29304/CE)
Nesta data, 9 de Maio de 2018, eu, SOFIA FERNANDES TAVORA
Intimado(s)/Citado(s):
DE MELO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
- RICARDO BERNARDO NASCIMENTO
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Considerando-se que a parte reclamante requereu o início da
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
execução, através da petição de ID. adf701f, para fins de
cumprimento do art. 878 da CLT, com redação dada pela Lei nº
Nesta data, 9 de Maio de 2018, eu, Thalles Gouveia Gomes, faço
13.467/2017, INICIE-SE A EXECUÇÃO TRABALHISTA em face
conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
do(a) PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS
Trabalho desta Vara.
LTDA - CNPJ: 34.272.435/0001-07.
CITE-SE a reclamada PRESTSERVICE CONSULTORIA E
DESPACHO
RECURSOS HUMANOS LTDA - CNPJ: 34.272.435/0001-07, por
Vistos etc.
seu patrono, a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
Considerando que todas as medidas de execução postas à
pague ou garanta a execução, no valor de R$ 24.337,65, atualizado
disposição deste juízo foram utilizadas, porém restaram infrutíferas,
até 27/03/2018.
NOTIFIQUE-SE A PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO,
Realizada a citação e não sendo paga ou garantida a execução no
NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A FIM DE QUE POSSA
prazo legal, proceda-se à tentativa de bloqueio em contas bancárias
INDICAR MEDIDAS EFETIVAS, DIVERSAS DAS JÁ
da executada PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS
IMPLEMENTADAS POR ESSE JUÍZO E QUE TORNEM
HUMANOS LTDA - CNPJ: 34.272.435/0001-07, através do sistema
FISICAMENTE POSSÍVEL A CONTINUIDADE DO CURSO
BACEN JUD, até o limite do crédito exequendo (art. 169 do
EXECUTÓRIO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO
Provimento Conjunto n.º 06/2009 do E. TRT).
DO FEITO, COM INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO
Integralmente frutífero o bloqueio, resta o mesmo desde já
PRESCRICIONAL, nos termos do Art. 11-A e seguintes da CLT.
convertido em penhora, devendo ser NOTIFICADA a parte
Decorrido o prazo supra e mantendo-se a parte reclamante inerte,
executada para, querendo, interpor embargos à execução, nos
remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO pelo prazo de 2
termos do artigo 884 da CLT.
(dois) anos, findos os quais deverão os autos retornar conclusos
Frustrada a pesquisa supra, inclua-se a parte executada no BNDT -
para aplicação ao caso da prescrição intercorrente.
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e SERASA.
Frise-se, para o conhecimento da parte reclamante, que já é matéria
Após, voltem os autos CONCLUSOS para redirecionamento da
pacificada, de que as únicas diligências capazes de obstaculizar o
execução e deliberação acerca dos demais pedido
reconhecimento da prescrição intercorrente são aquelas cujos
resultados sejam práticos, efetivos, positivos, não se prestando a
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