TRT7 22/05/2018 - Pág. 1036 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2479/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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De fato, os depósitos de salário na conta bancária da obreira
demonstram créditos de valores que variam entre R$ 1.000,00 e R$
A Súmula nº 338, do TST, preconiza que:
16.000,00, durante todo o período do pacto laboral, e de forma
constante, com variação certamente correspondente ao volume das
JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA
vendas realizadas mês a mês, havendo prova robusta de que o
(incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da
salário auferido pela autora não foi contabilizado na integralidade
SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
para todos os efeitos legais nos cálculos das férias, 13º salários,
aviso prévio, DSR, FGTS, INSS etc. Por não refletirem a realidade
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez)
do contrato, declaro nulos de pleno direito os contracheques
empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, §
apresentados pela empresa, assim como o TRCT, uma vez que,
2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de
burlando a realidade, demonstram a supressão de direitos da
freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de
trabalhadora e falta de recolhimento de impostos aos cofres
trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula
públicos, inclusive no tocante ao INSS. Assim, com base na prova
nº 338 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
documental, e por tudo quanto acima fundamentado, com fulcro no
art. 457,§ 1º da CLT, reconheço e declaro por sentença que as
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que
parcelas referentes às férias, 13º salários, FGTS mais multa de
prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em
40%, Descanso Semanal Remunerado e aviso prévio devem ser
contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
calculadas sobre o valor total do salário pago à reclamante, mês a
mês, conforme comprovado nos extratos bancários apresentados
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e
pela Caixa, ID 443a0b3, levando em conta a MÉDIA DUODECIMAL
saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o
re lativa aos últimos 12 meses de vigência do contrato (maio/2014 a
ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do
abril de 2015), razão por que CONDENO AS RECLAMADAS, de
empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se
forma solidária, já que formam grupo econômico, a pagarem à
desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
reclamante as diferenças (entre o salário fixo pago, conforme os
contracheques juntados, e a média apurada) com relação às
Com efeito, se extrai do aludido enunciado que é ônus do
seguintes parcelas (somente as DIFERENÇAS): a) aviso prévio
empregador que detém mais de 10 (dez) empregados - como no
indenizado de 45 dias; b) 13º salário proporcional de 2010 (8/12) e
presente caso - a obrigatoriedade de manter cartões de ponto de
de 2015 (6/12, com a projeção do aviso); c) 13º salários integrais de
seus colaboradores até como forma de se eximir da alegação de um
2011, 2012, 2013 e 2014; d) férias integrais mais 1/3 de 2010/2011,
possível elastecimento de jornada a dar azo ao trabalhador às horas
2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014; e) férias proporcionais mais 1/3
extraordinárias correspondentes.
(8/12, com a projeção do aviso prévio); f) repouso semanal
remunerado.
Do exame dos autos, percebe-se que as demandadas não
apresentaram os controles das jornadas de trabalho da ora
Nesse sentido de se conhecer o recurso ordinário das reclamadas,
recorrida, o que, de uma análise perfunctória, justificaria, pelo
mas negar-lhes provimento.
princípio da inversão do ônus da prova, o deferimento da aludida
verba.
RECURSO DA RECLAMANTE
Entretanto, no próprio enunciado acima transcrito se antevê que "a
De início alega a autora nas razões de seu recurso ordinário que lhe
não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera
é devido o pagamento das horas extraordinárias laboradas além da
presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual
jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, e que a despeito
pode ser elidida por prova em contrário", o que de fato ocorreu nos
da obrigatoriedade de as demandadas terem que manter controle
presentes autos.
de jornada de seus colaboradores, por força do que preconiza a
Súmula nº 338, do TST, as ora recorridas sequer juntaram aos
As testemunhas apresentadas em Juízo pela parte autora (vide ata
autos qualquer folha de ponto da autora, ônus o qual lhes
de audiência de ID c9ccb56) não souberam declinar a sua real
competiam.
jornada de trabalho ou porque encerravam suas atividades antes
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