TRT7 23/05/2018 - Pág. 318 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2480/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Acórdão
Processo Nº ROPS-0000995-04.2017.5.07.0032
Relator
ANTONIO MARQUES CAVALCANTE
FILHO
RECORRENTE
FRANCISCO PEDRO PEREIRA
GOMES
ADVOGADO
LIVIA FRANÇA FARIAS(OAB:
20084/CE)
RECORRIDO
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
GLADSON WESLEY MOTA
PEREIRA(OAB: 10587/CE)
318
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. Ainda
que os Embargos de Declaração objetivem, primacialmente, o
aperfeiçoamento da decisão eivada com os vícios processuais
referidos no art. 1022 do NCPC, tem-se por impositivo, na hipótese
vertente, que se acresçam à parte expositiva do Acórdão os
esclarecimentos requestados pelo embargante, enquanto volvidos a
prequestionar matéria que viabilize o conhecimento, pela Instância
Especial, de virtual Recurso de Revista.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEDRO PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0000995-04.2017.5.07.0032 (ED)
EMBARGANTE: FRANCISCO PEDRO PEREIRA GOMES
EMBARGADA: M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
RELATOR: ANTONIO MARQUES CAVALCANTE FILHO
O reclamante Francisco Pedro Pereira Gomes interpõe Embargos
Declaratórios ao Acórdão de fls. 157/164, por cujos termos esta
Segunda Turma confirmara a Sentença que lhe indeferira
indenização de dano moral decorrente da exigência, como requisito
para admissão a emprego na reclamada, de certidão negativa de
antecedentes criminais.
Com o fito de viabilizar o reexame da questão em sede de Recurso
de Revista para o Colendo TST, pede, tão somente, se registre no
EMENTA
Aresto embargado que sua contratação se efetivara na função de
Ajudante de Produção e, bem assim, que a empresa promovida se
dedica à fabricação de massas alimentícias (fls. 184/192).
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