TRT7 30/05/2018 - Pág. 4 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2485/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
ADVOGADO
À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais.
Fortaleza, 02 de maio de 2018.
ADVOGADO
4
SEVERINO BARRETO FILHO(OAB:
24304-A/CE)
MARIA DO CARMO CARNEIRO(OAB:
22307-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- LIVIA NOBREGA DOS SANTOS
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE, no exercício da
PODER JUDICIÁRIO
Presidência
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
/kam
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.015/2014
Recorrente(s): BANCO DO BRASIL SA
Advogado(a)(s): MARIA DO CARMO CARNEIRO (CE - 22307)
SEVERINO BARRETO FILHO (CE - 24304)
JOSE TAVARES MOREIRA (CE - 8481)
ANDRE FELIPE SILVA TORRES (CE - 33241)
Recorrido(a)(s): LIVIA NOBREGA DOS SANTOS
Advogado(a)(s): MARCIO AUGUSTO DE QUEIROZ (CE - 23068)
FORTALEZA, 17 de Maio de 2018
UILTON DE SOUSA LIMA (CE - 11116)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/05/2017 - aba
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
Desembargador(a) do Trabalho
expedientes e recurso apresentado em 29/05/2017 - Id 5c95121).
Regular a representação processual (Id 75d34fa).
Satisfeito o preparo (Id's 96decea, c6dfb64 e 4f76de1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Decisão
Processo Nº ROPS-0001258-85.2016.5.07.0027
Relator
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
RECORRENTE
LIVIA NOBREGA DOS SANTOS
ADVOGADO
UILTON DE SOUSA LIMA(OAB:
11116/CE)
ADVOGADO
MARCIO AUGUSTO DE
QUEIROZ(OAB: 23068/CE)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MARIA DO CARMO CARNEIRO(OAB:
22307-B/CE)
ADVOGADO
SEVERINO BARRETO FILHO(OAB:
24304-A/CE)
ADVOGADO
JOSE TAVARES MOREIRA(OAB:
8481/CE)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE SILVA TORRES(OAB:
33241/CE)
RECORRIDO
LIVIA NOBREGA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCIO AUGUSTO DE
QUEIROZ(OAB: 23068/CE)
ADVOGADO
UILTON DE SOUSA LIMA(OAB:
11116/CE)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANDRE FELIPE SILVA TORRES(OAB:
33241/CE)
ADVOGADO
JOSE TAVARES MOREIRA(OAB:
8481/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119679
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES
PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS.
Alegação(ões):
- violação do artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX; artigo 102,
inciso III, da Constituição Federal.
- violação do Código de Processo Civil 2015, artigo 489, inciso IV;
Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Lei nº 5.584/1970,
artigo 2º, §4º.
- divergência jurisprudencial.
Alega a parte recorrente que "O Acórdão recorrido não conheceu do
recurso ordinário interposto pelo Banco do Brasil, entendendo que
se trata de demanda submetida ao rito sumário, eis que atribuída à
causa valor inferior a duas vezes o salário mínimo vigente à época
da propositura da ação, e que cujas questões controvertidas na
demanda não versam sobre matéria constitucional".