TRT7 05/06/2018 - Pág. 65 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2489/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
65
PROCESSO nº 0080230-19.2017.5.07.0000 (MS)
IMPETRANTE: COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA,
DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, JBR MOVEIS
E ELETRODOMESTICOS LTDA, JOAO BATISTA RABELO,
MARIA DO SOCORRO RABELO, ADRIANO RABELO,
FRANCISCA AMELIA RABELO
IMPETRADO: ANTÔNIO CÉLIO MARTINS TIMBÓ COSTA
RELATOR: FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
Acórdão
Processo Nº MS-0080230-19.2017.5.07.0000
Relator
FERNANDA MARIA UCHOA DE
ALBUQUERQUE
IMPETRANTE
FRANCISCA AMELIA RABELO
ADVOGADO
ROBERTO LINCOLN DE SOUSA
GOMES JUNIOR(OAB: 329848/SP)
IMPETRANTE
JBR MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
ROBERTO LINCOLN DE SOUSA
GOMES JUNIOR(OAB: 329848/SP)
IMPETRANTE
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
ROBERTO LINCOLN DE SOUSA
GOMES JUNIOR(OAB: 329848/SP)
IMPETRANTE
COMERCIAL RABELO SOM &
IMAGEM LTDA
ADVOGADO
ROBERTO LINCOLN DE SOUSA
GOMES JUNIOR(OAB: 329848/SP)
IMPETRANTE
ADRIANO RABELO
ADVOGADO
ROBERTO LINCOLN DE SOUSA
GOMES JUNIOR(OAB: 329848/SP)
IMPETRANTE
MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO
ROBERTO LINCOLN DE SOUSA
GOMES JUNIOR(OAB: 329848/SP)
IMPETRANTE
JOAO BATISTA RABELO
ADVOGADO
ROBERTO LINCOLN DE SOUSA
GOMES JUNIOR(OAB: 329848/SP)
IMPETRADO
ANTÔNIO CÉLIO MARTINS TIMBÓ
COSTA
LITISCONSORTE
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. ACORDO HOMOLOGADO NO
PROCESSO PRINCIPAL PERDA DO OBJETO - Constata-se que o
ato hostilizado foi substituído por decisão homologatória de acordo
formalizado pelos litigantes, havendo completa perda do objeto do
mandado de segurança, por ausência de interesse de agir da parte
impetrante.
Intimado(s)/Citado(s):
- JBR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119845