TRT7 16/07/2018 - Pág. 298 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018
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grupo econômico, viabilizando, por conseguinte a responsabilização
Data de publicação: 15/01/2013
patrimonial de ambas por débitos judiciais trabalhistas.
Ementa: GRUPO ECONÔMICO. É impositivo o reconhecimento de
Em vista do exposto, deflui-se que o terceiro embargante, ora
formação de grupo econômico entre as executadas na medida em
recorrente, é parte legítima para figurar no polo passivo da
que evidenciada nos autos a existência de sócio administrador
execução promovida por FRANCISCO FERNANDES DA COSTA,
comum, similaridade entre as atividades econômicas e
nos autos do processo nº 0000864-14.2016.5.07.0016.
funcionamento no mesmo endereço, devendo ambas responderem
solidariamente pela dívida reconhecida nos autos, ex vi do art. 2º,
Como bem ressaltara o juízo da execução, "Não parece crível
§2º, da CLT.
imaginar que duas empresas "administradas" pelas mesmas
pessoas físicas e que compartilhem um mesmo objeto social
TRT-5 - Agravo de Petição AP 00006951120115050193 BA
tenham sua estrutura jurídica completamente desvinculada".
0000695-11.2011.5.05.0193 (TRT-5)
De se ratificar, pois, a sentença adversada, neste particular.
Data de publicação: 30/04/2015
Assim é que, com fulcro nas razões fáticas e jurídicas retro
Ementa: GRUPO ECONÔMICO. CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO. A
esposadas, de se negar provimento ao agravo de petição interposto
identidade no objeto social e a existência de sócio em comum, bem
pelo embargante PAULO HENRIQUE MOURA LEITE, para o fim de
assim de o outro sócio de uma empresa já ter participado da
manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos
composição societária da outra, consistem em indícios fortes o
fundamentos.
suficiente para permitir reconhecer a existência de grupo econômico
entre as empresas.
TRT-5 - RECURSO ORDINARIO RECORD 946007920085050030
BA 0094600-79.2008.5.05.0030 (TRT-5)
Data de publicação: 10/09/2009
Ementa: GRUPO ECONÔMICO - A coincidência de sócios entre
empresas distintas e o endereço único das mesmas fazem
configurar a existência de grupo econômico, por vislumbrar-se a
propriedade comum do capital, fato que evidencia o controle
administrativo referido no § 2º, do art. 2º, da CLT.
TRT-13 - Agravo de Petição AP 108473 PB 01124.2008.004.13.002 (TRT-13)
Conclusão do recurso
Data de publicação: 12/08/2009
Ementa: EMPRESAS DISTINTAS CONSTITUÍDAS PELOS
MESMOS SÓCIOS. POSTERIOR ALTERAÇAO CONTRATUAL,
COM PERMANÊNCIA DE SÓCIO EM COMUM. CONFIGURAÇAO
DE GRUPO EMPRESARIAL. RESPONSABILIZAÇAO DE AMBAS
POR DÉBITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. Remanescendo sócio
comum entre duas empresas, apesar das alterações societárias
sofridas por elas ao longo do tempo, evidencia-se a hipótese de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121476
Conhecer e negar provimento.