TRT7 24/08/2018 - Pág. 1040 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2547/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
1040
remessa dos autos à Contadoria da Vara do Trabalho para fins de
nome, consoante Registro feito no Livro B-23, Fls.187, termo n°
liquidação.
004.712. "Averbação: Certifico que por sentença do Dr. José de
Diante da inércia da Reclamada que até a presente data não juntou
Castro Andrade, MM Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca,
a variação salarial do Reclamante, declaro a preclusão do ato,
datada de 17.11.1994, foi ordenada a retificação do nome do
devendo a contadoria utilizar a última remuneração da Reclamante
contraente, que anteriormente constava RAIMUNDO LIMA
como base de cálculo.
FAÇANHA"e passou a constar RAIMUNDO PAULO FAÇANHA, de
Cumpra-se.
acordo com certidão de casamento retificada em 2011, anexa" e,
Assinatura
que "o novo CPF do obreiro passou a ser n° 042.689.033-72,
Fortaleza, 23 de Agosto de 2018
conforme documento anexo".
RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA
Nesta data, 21 de Agosto de 2018, eu, CLAUDIO CAVALCANTE
Juiz do Trabalho Substituto
SALMITO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0249800-61.2003.5.07.0010
RECLAMANTE
RAIMUNDO LIMA FACANHA
ADVOGADO
MARCELO GOMES FERREIRA(OAB:
14287-A/CE)
RECLAMADO
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO DE MELO
FALCÃO(OAB: 12414/CE)
ADVOGADO
APARECIDA ÉRIKA DE MENESES
DANTAS(OAB: 16271/CE)
ADVOGADO
CLAILSON CARDOSO RIBEIRO(OAB:
13125/CE)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante do certificado, notifique-se a parte Reclamante para que
junte no prazo de 15 dias a certidão de óbito do advogado, Dr. Dr.
Marcelo Gomes Ferreira.
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando que o referido documento é requisito imprescindível
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
- RAIMUNDO LIMA FACANHA
para habilitação de novos patronos por meio de procuração,
postergo a análise dos demais pedidos até a regularização da
representação do polo ativo da demanda.
Após, encaminhem-se os autos à contadoria da Vara do Trabalho a
PODER JUDICIÁRIO
fim de que certifique quanto a existência de valores pendentes de
JUSTIÇA DO TRABALHO
liberação, com seus respectivos saldos atualizados.
Cumpra-se.
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que o Reclamante peticionou, à fl.
Assinatura
Fortaleza, 23 de Agosto de 2018
retro, noticiando, inicialmente, que "o Dr. Marcelo Gomes Ferreira,
que atuava nos presentes autos veio a óbito", requerendo: 1) que
"quaisquer valores atítulo de honorários desucumbenciais em favor
desse patrono sejam remetidos diretamente para aos autos de
inventário n° 2015.01.1.025369-8, em trâmite perante a 1ª Vara de
Órfãos e Sucessões de Brasília -DF, para respectiva conta judicial
vinculada: agência 1039, conta judicial n° 01540451-4 Caixa
RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTSum-0187600-42.2008.5.07.0010
RECLAMANTE
LIONETE SALES CORREIA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
Francisco Walder de Almeida
Saldanha(OAB: 17322-B/CE)
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
Econômica Federal, (Inventariado: Marcelo Gomes Ferreira X Liliam
Porto Aragão e outras) conforme documentos anexos"; 2) a juntada
das procurações dos causídicos: Dr. Roberto Gomes Ferreira
Intimado(s)/Citado(s):
- LIONETE SALES CORREIA DE OLIVEIRA
inscrito na OAB/DF n° 11.723 e da Drª Karileny Sales Pinto Uchôa
inscrita na OAB/CE n° 21.348; 3) Levantamento dos depósitos
recursais e dos valores transferidos do processo nº 0109600-
PODER JUDICIÁRIO
91.2009.5.07.0010; 4) a Retificação do nome e cpf do Reclamante,
JUSTIÇA DO TRABALHO
sob a alegação de que "o reclamante realizou retificação do seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123200