TRT7 24/09/2018 - Pág. 555 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2567/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
BELLA COSMETICOS LTDA - EPP
LIVIA EFFTING CABRAL(OAB:
28472/CE)
MULTIPLA COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - EPP
LIVIA EFFTING CABRAL(OAB:
28472/CE)
ORIGINAL COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
LIVIA EFFTING CABRAL(OAB:
28472/CE)
HELGA NENDZA SALES & CIA LTDA
- ME
LIVIA EFFTING CABRAL(OAB:
28472/CE)
HELGA COSMETICOS LTDA - ME
LIVIA EFFTING CABRAL(OAB:
28472/CE)
DISTRIBUIDORA HELGA
COSMETICOS LTDA - ME
LIVIA EFFTING CABRAL(OAB:
28472/CE)
555
COMERCIO VAREJISTA E TREINAMENTOS EIRELI, CRX
COMERCIO DE COSMETICOS E BIJUTERIAS LTDA - ME, VRX
COMERCIO DE COSMETICOS E BIJUTERIAS LTDA - ME,
ROBERTO NENDZA - ME, HANOVA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA - ME, AL PARTICIPACOES LTDA,
ANDERSON LUID DOS SANTOS SEVERO - ME, MULT
DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA, BRC - BRAZIL
COSMETICS LTDA (18)
DECISÃO DE MÉRITO
I - RELATÓRIO:
JOSE ERIVALDO DE OLIVEIRA, através de patronus causae,
aforou RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra DISTRIBUIDORA
Intimado(s)/Citado(s):
HELGA COSMETICOS LTD, HELGA COSMETICOS LTDA-ME,
- AL PARTICIPACOES LTDA
- ALENCARINE COSMETICOS COMERCIO VAREJISTA E
TREINAMENTOS EIRELI
- ANDERSON LUID DOS SANTOS SEVERO - ME
- BELLA COSMETICOS LTDA - EPP
- BRC - BRAZIL COSMETICS LTDA
- CRX COMERCIO DE COSMETICOS E BIJUTERIAS LTDA ME
- DISTRIBUIDORA HELGA COSMETICOS LTDA - ME
- ERICA PONTES DE MENESES
- HANOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME
- HELGA COSMETICOS LTDA - ME
- HELGA NENDZA SALES & CIA LTDA - ME
- J R COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME
- JOSE ALENCAR SALES JUNIOR - ME
- JOSE ERIVALDO DE OLIVEIRA
- MULT DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
- MULTIPLA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP
- ORIGINAL COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME
- ROBERTO NENDZA - ME
- VRX COMERCIO DE COSMETICOS E BIJUTERIAS LTDA - ME
HELGA NENDZA SALES & CIA LTDA-ME, ORIGINAL COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA-ME, MULTIPLA COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA-EPP, BELLA COSMETICOS LTDA - EPP, J R
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA-ME, JOSE ALENCAR
SALES JUNIOR-ME, ERICA PONTES DE MENESES,
ALENCARINE COSMETICOS COMERCIO VAREJISTA E
TREINAMENTOS EIRELI, CRX COMERCIO DE COSMETICOS E
BIJUTERIAS LTDA-ME, VRX COMERCIO DE COSMETICOS E
BIJUTERIAS LTDA-ME, ROBERTO NENDZA-ME, HANOVA
INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA-ME, AL
PARTICIPAÇÕES LTDA, ANDERSON LUID DOS SANTOS
SEVERO - ME, MULT DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA,
BRC-BRAZIL COSMETICS LTDA (18)A-ME, todos qualificados,
pedindo os benefícios da Justiça Gratuita, alegando contratação
pela terceira Reclamada HELGA NENDZA SALES & CIA LTDA-ME,
de 01/02/2010 a 21/05/2018, na função de estoquista, mediante
último salário mensal de R$1.069,00, sendo dispensada sem justa
causa e sem o pagamento das verbas rescisórias que indica,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
pedindo a condenação das Reclamadas de forma solidária pela
formação de grupo econômico, dando à causa o valor de R$
21.435,65, juntando procuração, declaração de hipossuficiência e
Fundamentação
documentos. Em DEFESAS, as Reclamadas primeira a décima
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DE RITO SUMARÍSSIMO
terceira arguiram preliminar de inépcia, prejudicial de prescrição e,
RECLAMANTE: JOSE ERIVALDO DE OLIVEIRA
no mérito, confessaram não pagamento de verbas rescisórias,
RECLAMADAS: DISTRIBUIDORA HELGA COSMETICOS LTDA -
refutando valores e, com as demais razões que indica, pediram a
ME, HELGA COSMETICOS LTDA - ME, HELGA NENDZA SALES
improcedência dos pedidos, juntando procuração, preposição e
& CIA LTDA - ME, ORIGINAL COMERCIO DE COSMETICOS
documentos. As Reclamadas décima quarta a décima sétima
LTDA - ME, MULTIPLA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -
apresentaram defesas semelhantes, arguindo preliminar de
EPP, BELLA COSMETICOS LTDA - EPP, J R COMERCIO DE
ilegitimidade passiva, prejudicial de prescrição e, no mérito,
COSMETICOS LTDA - ME, JOSE ALENCAR SALES JUNIOR - ME,
refutaram a condenação solidária, juntando procuração, preposição
ERICA PONTES DE MENESES, ALENCARINE COSMETICOS
e documentos. A décima oitava Reclamada arguiu preliminares de
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