TRT7 22/10/2018 - Pág. 111 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2586/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018
111
RECORRENTE
ADVOGADO
PAULO TORQUATO FIRMEZA
Roberta Uchoa de Souza(OAB:
9349/CE)
Anatole Nogueira Sousa(OAB:
22578/CE)
PATRICIO WILIAM ALMEIDA
VIEIRA(OAB: 7737/CE)
ANA VIRGINIA PORTO DE
FREITAS(OAB: 9708/CE)
Carlos Antonio Chagas(OAB: 6560/CE)
PAULO TORQUATO FIRMEZA
Carlos Antonio Chagas(OAB: 6560/CE)
ANA VIRGINIA PORTO DE
FREITAS(OAB: 9708/CE)
PATRICIO WILIAM ALMEIDA
VIEIRA(OAB: 7737/CE)
Anatole Nogueira Sousa(OAB:
22578/CE)
Roberta Uchoa de Souza(OAB:
9349/CE)
BANCO DO BRASIL SA
ANDRESSA LICAR
FERNANDES(OAB: 9459/MA)
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720-B/CE)
GELTER THADEU MAIA
RODRIGUES(OAB: 15456/CE)
SEVERINO BARRETO FILHO(OAB:
24304-A/CE)
(interstícios e percentuais) estavam previstos no Plano de Cargos e
Salários da empresa e foram alterados de forma unilateral pela
ADVOGADO
reclamada através de Carta Circular...". Tem-se que a pretensão de
diferenças salariais derivadas da alteração dos "interstícios
ADVOGADO
promocionais" está alicerçada em alteração no plano de cargos e
ADVOGADO
salários da empresa por ato único do empregador - portanto não
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
assegurada por preceito de lei. Logo, aplica-se a prescrição total,
nos termos da primeira parte da Súmula nº 294 deste Tribunal
Superior. Precedentes. Recurso de embargos conhecido por
divergência jurisprudencial e desprovido."(TST-E-ED-RR- 232600-
ADVOGADO
09.2006.5.09.0001, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte,
ADVOGADO
SBDI-1, DEJT 20/11/2015).
ADVOGADO
Dessa forma, tem-se que a Turma Regional proferiu julgamento em
estrita conformidade com a iterativa, atual e notória jurisprudência
RECORRIDO
ADVOGADO
do Tribunal Superior do Trabalho, situação que torna todas as
ADVOGADO
alegações insubsistentes e impede o seguimento do recurso,
inclusive por divergência jurisprudencial (art. 896, §7º, CLT, e
ADVOGADO
Súmula 333/TST).
ADVOGADO
Mantida a prescrição total, resta prejudicada a análise dos demais
Intimado(s)/Citado(s):
tópicos recursais.
Ante o exposto, nega-se seguimento.
CONCLUSÃO
- BANCO DO BRASIL SA
- PAULO TORQUATO FIRMEZA
Isto posto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Intime-se.
Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO
À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fortaleza, 18 de outubro de 2018.
Fundamentação
REGINA GLÁUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
DESEMBARGADOR(A) VICE-PRESIDENTE, no exercício da
Presidência
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
/jat
Recorrente(s): BANCO DO BRASIL SA
Advogado(a)(s): GELTER THADEU MAIA RODRIGUES (CE -
Assinatura
15456)
FORTALEZA, 20 de Outubro de 2018
FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR (CE - 25720)
ANDRESSA LICAR FERNANDES (MA - 9459)
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Processo Nº RO-0000670-17.2016.5.07.0015
Relator
CLAUDIO SOARES PIRES
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GELTER THADEU MAIA
RODRIGUES(OAB: 15456/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720-B/CE)
ADVOGADO
ANDRESSA LICAR
FERNANDES(OAB: 9459/MA)
ADVOGADO
SEVERINO BARRETO FILHO(OAB:
24304-A/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125613
SEVERINO BARRETO FILHO (CE - 24304)
Recorrido(a)(s): PAULO TORQUATO FIRMEZA
Advogado(a)(s): ROBERTA UCHOA DE SOUZA (CE - 9349)
ANATOLE NOGUEIRA SOUSA (CE - 22578)
PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA (CE - 7737)
ANA VIRGINIA PORTO DE FREITAS (CE - 9708)
CARLOS ANTONIO CHAGAS (CE - 6560)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/07/2018 - Id aba
expedientes e recurso apresentado em 06/08/2018 -Id 094f801).