TRT7 05/11/2018 - Pág. 80 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2594/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018
80
RECORRENTE
CONSULT - SERVICOS DE
COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA ME
PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
EDUARDO COSTA BEZERRA
MARCELO HOLANDA LUZ(OAB:
11665/CE)
EDUARDO COSTA BEZERRA
MARCELO HOLANDA LUZ(OAB:
11665/CE)
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
GLADSON WESLEY MOTA
PEREIRA(OAB: 10587/CE)
GERUSA NUNES DE SOUSA(OAB:
13481/CE)
CONSULT - SERVICOS DE
COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA ME
PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
FUNDACAO ANA LIMA
GLADSON WESLEY MOTA
PEREIRA(OAB: 10587/CE)
GERUSA NUNES DE SOUSA(OAB:
13481/CE)
HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE
LTDA
GLADSON WESLEY MOTA
PEREIRA(OAB: 10587/CE)
GERUSA NUNES DE SOUSA(OAB:
13481/CE)
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Recebo o agravo.
ADVOGADO
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
resposta ao agravo e ao recurso principal.
RECORRENTE
ADVOGADO
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
RECORRIDO
ADVOGADO
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
RECORRIDO
interpretado como desinteresse.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
ADVOGADO
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
ADVOGADO
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
RECORRIDO
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da
ADVOGADO
7ª Região nº. 420/2014.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
RECORRIDO
ADVOGADO
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
ADVOGADO
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
RECORRIDO
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
nova decisão/despacho.
ADVOGADO
À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais.
ADVOGADO
Fortaleza, 30 de outubro de 2018.
REGINA GLÁUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Intimado(s)/Citado(s):
DESEMBARGADOR(A) VICE-PRESIDENTE, no exercício da
- CONSULT - SERVICOS DE COBRANCA EXTRAJUDICIAL
LTDA - ME
- EDUARDO COSTA BEZERRA
- FUNDACAO ANA LIMA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE LTDA
Presidência
/fpp
Assinatura
FORTALEZA, 1 de Novembro de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Desembargador(a) do Trabalho
Fundamentação
Decisão
Processo Nº RO-0000126-03.2014.5.07.0014
FERNANDA MARIA UCHOA DE
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
FUNDACAO ANA LIMA
ADVOGADO
GLADSON WESLEY MOTA
PEREIRA(OAB: 10587/CE)
ADVOGADO
GERUSA NUNES DE SOUSA(OAB:
13481/CE)
RECORRENTE
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
GLADSON WESLEY MOTA
PEREIRA(OAB: 10587/CE)
ADVOGADO
GERUSA NUNES DE SOUSA(OAB:
13481/CE)
RECORRENTE
HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE
LTDA
ADVOGADO
GLADSON WESLEY MOTA
PEREIRA(OAB: 10587/CE)
ADVOGADO
GERUSA NUNES DE SOUSA(OAB:
13481/CE)
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Agravante(s): 1. FUNDACAO ANA LIMA e outro(s)
Advogado(a)(s): 1. GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA (CE 10587)
1. GERUSA NUNES DE SOUSA (CE - 13481)
Agravado(a)(s): 1. EDUARDO COSTA BEZERRA
2. CONSULT - SERVICOS DE COBRANCA EXTRAJUDICIAL
LTDA - ME
Advogado(a)(s): 1. MARCELO HOLANDA LUZ (CE - 11665)
2. PAULO GERMANO AUTRAN NUNES DE MESQUITA (CE 18964)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126048