TRT7 05/12/2018 - Pág. 940 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2615/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018
940
RECORRIDO: RICARDO LAURENTINO GONCALVES, AUTO
VIACAO SAO JOSE LTDA
RELATOR: FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
VOTOS
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0001355-27.2016.5.07.0014
Relator
FERNANDA MARIA UCHOA DE
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
RICARDO LAURENTINO
GONCALVES
ADVOGADO
JAMILLE MARA SILVA ARAUJO(OAB:
19668/CE)
RECORRENTE
AUTO VIACAO SAO JOSE LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRIDO
AUTO VIACAO SAO JOSE LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRIDO
RICARDO LAURENTINO
GONCALVES
ADVOGADO
JAMILLE MARA SILVA ARAUJO(OAB:
19668/CE)
PERITO
SANDRA MARA COSTA FREIRE
RECURSO ORDINÁRIO: DOENÇA OCUPACIONAL
CARACTERIZADA. CONCAUSA. DANO MORAL INDENIZÁVEL.
Em se verificando o nexo concausal entre a patologia que
acomete o reclamante e as atividades por ele desenvolvidas
para a reclamada, configurada está a doença ocupacional,
Intimado(s)/Citado(s):
equiparável a acidente de trabalho, nos termos do art. 20 da Lei
- AUTO VIACAO SAO JOSE LTDA
nº 8.213/91, passível de indenização por danos morais. VALOR
DO DANO MORAL. Cabível a indenização por dano moral, esta
deve ser em valor compatível com o quadro existente no processo.
PODER JUDICIÁRIO
Não deve ser tão alto a ponto de acarretar enriquecimento sem
JUSTIÇA DO TRABALHO
causa do autor ou de arruinar financeiramente a parte adversa, nem
pode ser tão baixo a ponto de não penalizar o ofensor permitindo
que ele reitere a falta praticada ou não repare o dano sofrido pelo
autor. RECURSO ADESIVO: ESTABILIDADE PREVISTA NO
ART. 118, DA LEI 8.213/91. Concluiu-se que o reclamante,
quando da sua dispensa, era portador de doença ocupacional
equiparada a acidente de trabalho, desencadeada e agravada
PROCESSO nº 0001355-27.2016.5.07.0014 (RO)
em virtude das atividades desempenhadas em prol da
reclamada, razão pela qual restam preenchidos todos os
RECORRENTE: RICARDO LAURENTINO GONCALVES, AUTO
VIACAO SAO JOSE LTDA
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requisitos para a concessão da garantia de emprego, nos
termos do artigo 118 da Lei n º 8.213/91 e da Súmula 378/II/TST.