TRT7 31/01/2019 - Pág. 51 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2654/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019
51
ainda, o (a) Procurador (a) Regional do Trabalho. Fortaleza, 30 de
janeiro de 2019.
PROCESSO nº 0001945-43.2016.5.07.0001 (RO)
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A., RAIMUNDO NONATO
CAVALCANTE
RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE, BANCO
BRADESCO S.A.
RELATORA: DES. MARIA ROSELI MENDES ALENCAR
MARIA ROSELI MENDES ALENCAR
Desembargadora Relatora
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0001945-43.2016.5.07.0001
Relator
MARIA ROSELI MENDES ALENCAR
RECORRENTE
RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSE AILSON REGO
BALTAZAR(OAB: 6353/CE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO BEZERRA
CAVALCANTE NETO(OAB: 9331/CE)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES
JUNIOR(OAB: 9075/CE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES
JUNIOR(OAB: 9075/CE)
RECORRIDO
RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSE AILSON REGO
BALTAZAR(OAB: 6353/CE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO BEZERRA
CAVALCANTE NETO(OAB: 9331/CE)
TERCEIRO
Thiago Moura Pereira de Brito
INTERESSADO
RECURSO DO RECLAMADO. CARGO DE CONFIANÇA E
FIDÚCIA ESPECIAL. ART. 224, § 2º, DA CLT. TESOUREIRO
EXECUTIVO/TÉCNICO DE OPERAÇÕES DE RETAGUARDA.
CONTRATO-REALIDADE. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO
CARACTERIZADA. PRECEDENTES DO TST. O enquadramento
do bancário na hipótese prevista no parágrafo 2º do artigo 224, da
CLT, exige exercício de função de direção, gerência, fiscalização,
chefia e equivalentes ou qualquer outra de confiança, atribuições
Intimado(s)/Citado(s):
que envolvem o que se denominou chamar por "fidúcia especial".
- BANCO BRADESCO S.A.
No caso do tesoureiro executivo, antigo técnico de operações de
retaguarda, dá-se o desempenho de função estritamente técnica,
sem fidúcia diferenciada, o que afasta a aplicação do art. 224, § 2º,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
da CLT. Autorizações e de acesso e de assinaturas diferenciados
que, ademais, de per si, não bastam à deflagração da fidúcia
especial. Recurso do reclamado conhecido e desprovido.
RECURSO DO RECLAMANTE. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS
SOBRE OS SÁBADOS. PREVISÃO EM CCT.Consoante as teses
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