TRT7 15/02/2019 - Pág. 1089 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2665/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019
liberado para a autora a guia CD através da qual possibilita a
habilitação no programa do seguro desemprego no ID. 1c6722c.
1089
acordado.
Homologo, pois, a avença, suprindo o acordo seus jurídicos e
Nesta data, 11 de Fevereiro de 2019, eu, KELLI PINHEIRO
legais efeitos, nos termos, valores e datas acordados.
RODRIGUES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
O(A) reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da presente
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
reclamação, ficando estipulada multa de 100% sobre o valor da
avença, em caso de inadimplência.
DESPACHO
Inadimplido o acordo, o(a) reclamado(a) aceita, neste ato, que já se
dê por citado(a) da execução, independentemente de expedição de
mandado de citação, autorizando, desde já, a adoção de medidas
Vistos etc.
executivas(BACENJUD, INFOJUD E RENAJUD) sobre o seu
Face a certidão supra e considerando as informações
patrimônio. Na hipótese de esgotados os meios coercitivos e não se
desencontradas ali elencadas, oficie-se à SRTE/CE para que
verificando o pagamento ou a garantia da execução, fica, de logo,
informe a este juízo, no prazo de 15 dias, se a autora NEUMA
ciente da inclusão do respectivo nome junto ao Banco Nacional de
GOMES DE MENEZES CPF: 213.738.333-00 fez jus ao benefício
Devedores Trabalhistas, por força da Resolução Administrativa do
do seguro desemprego através do documento de ID. 1c6722c
TST de Nº 1470/2011.
(enviar cópia).
O valor do presente acordo ESTÁ ISENTO do recolhimento do
Após a resposta, autos conclusos para desate.
IMPOSTO DE RENDA, conforme legislação em vigor.
Cumpra-se com urgência.
Custas processuais e contribuição previdenciária, incidentes sobre
o acordo deverão ser comprovados até a data da primeira parcela,
Assinatura
em 15.02.2019, sob pena de execução.
Fortaleza, 12 de Fevereiro de 2019
FGTS e SEGURO DESEMPREGO.
JORGEANA LOPES DE LIMA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTSum-0001270-79.2018.5.07.0011
RECLAMANTE
RITA LILIA GOMES DA SILVA
FIRMINO
ADVOGADO
LUCIANO LAUAR DE OLIVEIRA(OAB:
25448/CE)
RECLAMADO
AGENCIA DE PUBLICIDADE TRUPPE
ONE EIRELI - ME
RECLAMADO
MOISES OLIVEIRA DOS SANTOS
Liberação do FGTS em favor do(a) reclamante, por meio do alvará
judicial abaixo:
O(A) DR(A). ANA LUIZA RIBEIRO BEZERRA, Juíza da 11ª Vara do
Trabalho de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, MANDA
a(o) Sr(a). Gerente da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ou a quem
suas vezes fizer, que, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos
autos da Reclamação Trabalhista supra, efetue o pagamento ao (à)
reclamante, RITA LILIA GOMES DA SILVA (CPF 632.091443-20),
da importância depositada pelo(a) reclamado(a), PUBLICIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA LILIA GOMES DA SILVA FIRMINO
TRUPPE ONE EIRELI - ME (CNPJ 11.302.986/0001-70), em conta
vinculada do FGTS, com as devidas correções, pela quantia que
estiver depositada. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. Dispensada
a apresentação do selo de autenticidade, por se tratar de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO, devendo o órgão consultar a
autenticidade
da
presente
ata
pelo
site
Fundamentação
http://pje.trt7.jus.br/documentos, digitando a chave de acesso no
Vistos, etc.
rodapé da página, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT,
Compareceram as partes perante este juízo, às 10.01 horas de
das guias SD/CD e do carimbo e baixa da CTPS.
12.02.2019, requerendo a homologação do acordo, cujos termos,
Segundo a Recomendação Conjunta do TST.GP.CRJT. Nº 01/2009,
ora ratificados, foram noticiados na petição dos autos,
empresta-se às ordens judiciais contidas nesta ata, sob as penas da
acrescentando, porém, uma ultima parcela no valor de R$ 1.200,00
lei, força de alvará judicial para liberação do FGTS.
com vencimento em data de 15.08.2019, além das parcelas já
elencadas na petição de fls. a42117f.
Segundo a Recomendação Conjunta do TST.GP.CRJT. Nº 01/2009,
Incidirá multa de 100% sobre a parcela inadimplida, conforme
empresta-se às ordens judiciais contidas nesta ata, sob as penas da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130468