TRT7 25/04/2019 - Pág. 139 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2709/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
139
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Acórdão
Processo Nº AP-0000568-07.2011.5.07.0003
Relator
DURVAL CESAR DE VASCONCELOS
MAIA
AGRAVANTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
EDUARDO ROMANELLI
GUAGLINI(OAB: 13258/CE)
ADVOGADO
marilia cavalcante frança lima(OAB:
27132-B/CE)
AGRAVADO
JOSE JORGE DA COSTA
ADVOGADO
PAULO NAPOLEAO GONCALVES
QUEZADO(OAB: 3183/CE)
ADVOGADO
MARCELO HOLANDA LUZ(OAB:
11665/CE)
AGRAVADO
HEIDER VERAS DE MENEZES
JUNIOR
ADVOGADO
PAULO NAPOLEAO GONCALVES
QUEZADO(OAB: 3183/CE)
ADVOGADO
MARCELO HOLANDA LUZ(OAB:
11665/CE)
AGRAVADO
ANTONIO MOZAR BRAGA FILHO
ADVOGADO
PAULO NAPOLEAO GONCALVES
QUEZADO(OAB: 3183/CE)
ADVOGADO
MARCELO HOLANDA LUZ(OAB:
11665/CE)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO POMPEU DE
ARRUDA FILHO
ADVOGADO
PAULO NAPOLEAO GONCALVES
QUEZADO(OAB: 3183/CE)
ADVOGADO
MARCELO HOLANDA LUZ(OAB:
11665/CE)
AGRAVADO
JOAO BEZERRA DE SENA JUNIOR
ADVOGADO
PAULO NAPOLEAO GONCALVES
QUEZADO(OAB: 3183/CE)
ADVOGADO
MARCELO HOLANDA LUZ(OAB:
11665/CE)
AGRAVADO
ANTONIO CLODOMIR GUERRA
ALENCAR
ADVOGADO
PAULO NAPOLEAO GONCALVES
QUEZADO(OAB: 3183/CE)
ADVOGADO
MARCELO HOLANDA LUZ(OAB:
11665/CE)
AGRAVADO
ANTONIA NUBIA SILVA MORAIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PAULO NAPOLEAO GONCALVES
QUEZADO(OAB: 3183/CE)
ADVOGADO
MARCELO HOLANDA LUZ(OAB:
11665/CE)
AGRAVADO
ANDRE SENA GOMES DE BARROS
ADVOGADO
PAULO NAPOLEAO GONCALVES
QUEZADO(OAB: 3183/CE)
ADVOGADO
MARCELO HOLANDA LUZ(OAB:
11665/CE)
PROCESSO nº 0000568-07.2011.5.07.0003 (AP)
AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
AGRAVADO: ANDRE SENA GOMES DE BARROS, ANTONIA
NUBIA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA, ANTONIO CLODOMIR
GUERRA ALENCAR, ANTONIO MOZAR BRAGA FILHO, HEIDER
VERAS DE MENEZES JUNIOR, JOAO BEZERRA DE SENA
JUNIOR, JOSE FRANCISCO POMPEU DE ARRUDA FILHO,
JOSE JORGE DA COSTA
RELATOR: DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. FASE DE
EXECUÇÃO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPLEMENTO
DE RMNR. PROVIMENTO. Havendo decisões do Supremo Tribunal
Federal determinando a suspensão do trâmite de todas as ações
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JORGE DA COSTA
individuais e coletivas que discutem o pagamento e/ou a apuração
da parcela "Complemento de RMNR", independentemente da fase
da tramitação, inclusive de ações rescisórias, impõe-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133366