TRT7 13/05/2019 - Pág. 186 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2720/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019
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precatório, de forma a dispensá-lo do preparo.
A parte agravada apresentou contraminuta ao apelo, conforme ID.
71c445e.
Parecer do Ministério Público do Trabalho (ID. 4fd2f8c) opinando
pelo não provimento do recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMATERCE. EMPRESA PÚBLICA.
Notificada posteriormente para apresentar preparo (ID. 2549352), a
PREPARO RECURSAL. EXIGÊNCIA. DESERÇÃO. O deferimento
agravante quedou-se inerte.
parcial da liminar na ADPF 437-MC/CE não conduz à extensão em
favor da agravante de toda e qualquer prerrogativa inerente à
É o relatório.
Fazenda Pública que não descrita expressamente na decisão
proferida pelo STF em caráter precário. Concedido prazo à
agravante para a realização do preparo recursal, e quedando-se
inerte, impende reconhecer a deserção do recurso ordinário.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
FUNDAMENTAÇÃO
RELATÓRIO
1. ADMISSIBILIDADE.
Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos, merece
conhecimento.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pela EMATERCE
2. MÉRITO.
contra decisão judicial de primeiro grau (ID. c5e57fb) que indeferiu,
em juízo de admissibilidade, o conhecimento de Recurso Ordinário,
O Juízo de primeiro grau denegou seguimento ao Recurso Ordinário
por ausência de preparo.
interposto pela EMATERCE por ausência de preparo recursal. O
apelo fundamenta-se, por sua vez, em decisão liminar proferida na
Em seu arrazoado (ID. 278696f), a agravante alega, em síntese,
ADPF 437 MC/CE, na qual a ministra Rosa Weber determinou a
que a decisão liminar proferida na ADPF 437 MC/CE, na qual a
suspensão de execuções trabalhistas que desconsiderassem a
Ministra Rosa Weber determinou a suspensão de execuções
sujeição da EMATERCE ao regime jurídico previsto no art. 100 da
trabalhistas que desconsiderassem a sujeição da EMATERCE ao
CRFB/88.
regime jurídico previsto no art. 100 da CRFB/88, reconheceu a
natureza pública dos recursos da Ematerce e o regime de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134142
Todavia, não assiste razão à agravante.