TRT7 16/05/2019 - Pág. 870 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2723/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
870
RECORRIDO: RAFAEL CORDEIRO ALVES - ME
RELATORA: DES. MARIA ROSELI MENDES ALENCAR
MARIA ROSELI MENDES ALENCAR
Desembargadora Relatora
EMENTA
VOTOS
VÍNCULO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Para que seja
reconhecida a relação de emprego, faz-se necessário que fique
demonstrada a existência das características essenciais desse tipo
Acórdão
Processo Nº RO-0001578-49.2018.5.07.0033
Relator
MARIA ROSELI MENDES ALENCAR
RECORRENTE
DAVID SILVA FREITAS
ADVOGADO
LIVIA FRANÇA FARIAS(OAB:
20084/CE)
RECORRIDO
RAFAEL CORDEIRO ALVES - ME
ADVOGADO
THIAGO ARAUJO DE PAIVA
DANTAS(OAB: 28711/CE)
de contrato, previstas na legislação: pessoa física que presta
serviço com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e
subordinação. A falta de um destes elementos é suficiente para
desfigurar a relação de emprego. Assim, mantém-se incólume a
decisão de primeira instância, que indeferiu o pedido do reclamante
de reconhecimento de existência do vínculo empregatício com a
reclamada. Recurso ordinário improvido.
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0001578-49.2018.5.07.0033 (RO)
RECORRENTE: DAVID SILVA FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134372