TRT7 21/05/2019 - Pág. 1628 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2726/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
1628
âmbito do Município de Brejo Santo o Regime Jurídico Único
imprensa, encontramos diversas publicações de atos emanados do
Estatutário para os seus servidores públicos.
Poder Público de Brejo Santo, a partir de 14/3/2017. Alguma
eventual existência de publicação de atos em data anterior, não nos
A parte reclamante afirma que referida norma legal passou a vigorar
interessa, eis que essa é a data que se mostra controvertida para se
somente a partir de 22/3/2018, tendo em vista que essa data
estabelecer o início da validade da Lei Municipal nº 955/2017. Ora,
corresponde à da sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do
se o Município reclamado utilizava o Diário Oficial dos Município
Estado do Ceará.
para publicar atos oficiais em 14/3/2017, certamente foi porque
houve autorização legislativa municipal para esse fim.
De outra banda, para o Município reclamado, a citada lei começou a
viger no dia 14/3/2017, data da sua publicação no flanelógrafo
Assim, não prospera as assertivas formuladas pela defesa no
municipal. Destaca a parte contestante que assim procedeu em
sentido de que, na época da promulgação da Lei Municipal nº
obediência ao que determina o art. 27 da Lei Orgânica Municipal e,
955/2017, não havia órgão de imprensa oficial no âmbito da
principalmente, porque não existe naquela municipalidade órgão de
municipalidade, a justificar a regularidade das publicações apenas
imprensa oficial para publicação dos seus atos.
no flanelógrafo da Prefeitura Municipal.
Portanto, o Município demandado defende a regularidade da
Advirta-se que, de acordo com o art. 27 da Lei Orgânica do
publicação da lei municipal da forma como ocorreu, razão porque
Município de Brejo Santo, a publicação dos seus atos deverá
requer que eventuais direitos da parte obreira sejam reconhecidos
ocorrer em Órgão oficial. O mesmo dispositivo prever que a
até o início da vigência da aludida lei - 14/3/2017, conforme indicado
publicação ocorrerá em local diverso somente se não houver Órgão
na peça contestatória.
de imprensa local.
Pois bem. É cediço que se considera válida a publicação das leis e
Desse modo, de acordo com o que se divisa dos autos, tem-se que
dos atos administrativos da municipalidade mediante a afixação na
todos os atos normativos e administrativos editados pelo Município
sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal, desde que não existe
de Brejo Santo, para se constituir como instrumentos dotados de
órgão de imprensa oficial. Com base nessa premissa, está
validade, devem ser publicados no Diário Oficial disponibilizado pela
fundamentada a defesa da parte reclamada.
Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE,
especialmente porque Brejo Santo é associado ao referido Órgão e
Todavia, conforme confessado pela defesa, o Município reclamado
certamente aderiu as condições exigidas. Assim, a partir do
faz parte da Associação dos Municípios do Estado do Ceará -
momento em que o Município passou a adotar as publicações no
APRECE. Em consulta ao sítio eletrônico da citada associação,
Diário Oficial disponibilizado pela APRECE se vinculou a essa
constata-se que desde o ano de 2010, referido Órgão dispõe de
obrigatoriedade, conforme prevê o artigo 27 da Lei Orgânica.
Diário Oficial eletrônico, de modo que, desde então, seus membros
podem fazer uso dessa ferramenta para publicação dos atos
Sendo assim, não restam dúvidas de que a certidão de publicação
normativos e administrativos como forma de lhes dar a publicidade
da lei no flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Brejo Santo (ID.
exigida pela lei. Segundo orientação contida na página eletrônica da
6021599), não pode ser considerada como válida, de modo a
APRECE, para utilizar o Diário Oficial basta que o Município
afastar a necessidade de sua publicação em órgão oficial de
interessado, além de ser associado, adote as seguintes
imprensa, especialmente porque, como dito acima,
providências: encaminhar à Câmara Municipal Projeto de Lei para
comprovadamente o Ente Público se utiliza desse meio para
adotar o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, como
publicação dos seus atos.
meio oficial de comunicação dos seus atos normativos e
administrativos; nomear um técnico municipal que será o
Além do mais, observa-se que a publicação realizada em 22/3/2018
responsável pelo conteúdo e administração dos atos a serem
não está de acordo com o que determina a lei, visto que não foi
publicados, o qual será treinado pelo corpo técnico da APRECE
dado publicidade do inteiro teor da lei que mudaria o Regime
sobre a operação do sistema.
Jurídico, de Celetista para o Estatutário.
Analisando algumas edições do mencionado Órgão oficial de
Via de consequência, entendo que a Lei Municipal nº 955/2017,
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