TRT7 04/02/2020 - Pág. 599 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2907/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020
599
PROCESSO nº 0000200-91.2017.5.07.0001 (ED)
FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR
EMBARGANTE: NATALIA COLARES PASSOS
Relator
EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SCALA RESIDENZA
RELATOR: FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE
JUNIOR
VOTOS
EMENTA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000200-91.2017.5.07.0001
Relator
FRANCISCO TARCISIO GUEDES
LIMA VERDE JUNIOR
RECORRENTE
NATALIA COLARES PASSOS
ADVOGADO
ALIETE MYRNA BARRETO
GONDIM(OAB: 8495/CE)
ADVOGADO
GABRIELA NASCIMENTO VALE
MOTA(OAB: 20803/CE)
RECORRIDO
CONDOMINIO DO EDIFICIO SCALA
RESIDENZA
ADVOGADO
LUCAS MILITAO DE SA(OAB:
18144/CE)
ADVOGADO
JOSE REINALDO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 30290/CE)
ADVOGADO
WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE
HOLANDA FILHO(OAB: 25274/CE)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.
CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO DA
IRRESIGNAÇÃO. MULTA. Não havendo vícios no acórdão
impugnado, de se negar provimento aos embargos de declaração
interpostos. Verificado o intento mera e manifestamente
procrastinatório, deve a ré, ainda, ser condenada no pagamento de
multa de sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, §2º, do
CPC).
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO SCALA RESIDENZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146725
Embargos de declaração conhecidos e improvidos.