TRT7 05/02/2020 - Pág. 2879 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2908/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020
2879
Tendo em vista a certidão supra, renove-se a intimação de
id0d7cb7d para ciência da expedição de alvará de crédito Id
Em relação à petição retro, mantenho a decisão de ID 2e4c4fc.
1566923 em seu favor, e assim, tomar(em) as providências cabíveis
Notifique-se o executado MARCOS PAULO DE SOUSA FERRER,
e necessárias para o recebimento do crédito.
por seu patrono, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
complementar a quantia bloqueada, ID cdf3dc0, até o valor total da
execução, para fins de embargos à execução, sob pena de
Assinatura
liberação do montante penhorado ao reclamante.
Maracanaú, 5 de Fevereiro de 2020
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte interessada,
ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO
expeça-se alvará, em favor do reclamante, por seu patrono, para
Juiz do Trabalho Titular
liberação da quantia bloqueada e proceda-se à pesquisa RENAJUD
Despacho
para fins de localização de veículos dos executados MARCOS
Processo Nº ATOrd-0001366-02.2016.5.07.0032
RECLAMANTE
YURI ALEXSANDER PETROVICH
KLEMENSOV
ADVOGADO
Vitor de Holanda Freire(OAB:
19556/CE)
RECLAMADO
MARISOL INDUSTRIA TEXTIL LTDA
ADVOGADO
Adriano Silva Huland(OAB: 17038A/CE)
RECLAMADO
MARCOS PAULO DE SOUSA
FERRER ME
ADVOGADO
LUCAS MATOS DA SILVA(OAB:
39909/CE)
RECLAMADO
MARCOS PAULO DE SOUSA
FERRER
PAULO DE SOUSA FERRER ME - CNPJ: 03.584.282/0001-00 e
MARCOS PAULO DE SOUSA FERRER - CPF: 738.493.323-49.
Encontrados veículos, proceda-se à colocação de cláusula de
restrição total nos bens e expeça-se mandado de penhora e
avaliação, com a devida intimação dos executados
correspondentes.
Não encontrados veículos, pesquise-se a existência de bens
imóveis dos executados MARCOS PAULO DE SOUSA FERRER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO DE SOUSA FERRER ME
- MARISOL INDUSTRIA TEXTIL LTDA
- YURI ALEXSANDER PETROVICH KLEMENSOV
ME - CNPJ: 03.584.282/0001-00 e MARCOS PAULO DE SOUSA
FERRER - CPF: 738.493.323-49, por meio do sistema CNIB,
colocando-se, de imediato, cláusula de indisponibilidade em todos
os imóveis localizados.
PODER JUDICIÁRIO
Sem sucesso a busca por imóveis, incluam-se MARCOS PAULO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DE SOUSA FERRER ME - CNPJ: 03.584.282/0001-00 e MARCOS
PAULO DE SOUSA FERRER - CPF: 738.493.323-49 no Banco
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que o bloqueio BACENJUD fora
Nacional dos Devedores Trabalhistas.
Ato contínuo, frustrados todos os atos executórios, expeça-se ofício
para inclusão de MARCOS PAULO DE SOUSA FERRER ME -
parcialmente frutífero.
CNPJ: 03.584.282/0001-00 e MARCOS PAULO DE SOUSA
Certifico, ainda, que a reclamante peticionou ao ID b1c496f.
FERRER - CPF: 738.493.323-49 no cadastro de inadimplentes do
SERASA, por meio do sistema SERASAJUD, em razão do débito
Nesta data, 4 de Fevereiro de 2020, eu, ROMULO MOURA
BASTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146820
consolidado neste processo.
Notifique-se o autor, por seu patrono, para ciência.