TRT7 06/02/2020 - Pág. 2303 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
2303
existente. No caso dos autos, considerando que a norma municipal
de inépcia da petição inicial, declarou alcançadas pela prescrição
que instituiu o RJU no Município de Brejo Santo, Lei nº 955, foi
quinquenal as pretensões anteriores a 11/03/2014 e condenou o
publicada em 22/03/2018 e o ajuizamento da presente Reclamatória
Município de Brejo Santo a pagar à reclamante, Maria do Socorro
ocorreu em 11/03/2019, não há que se falar em prescrição do direito
Moura, os valores referentes aos depósitos de FGTS do lapso
de ação. PRESCRIÇÃO DO FGTS. SÚMULA 362, II, DO
contratual de 11/03/2014 a 21/03/2018 e honorários advocatícios de
COLENDO TST. A teor do preconizado no item II da Súmula 362 do
15%.
Colendo TST, com a redação alterada em virtude do julgamento do
ARE-709212/DF pelo Excelso STF, em se tratando de ação
Ambos os litigantes recorrem ordinariamente.
postulatória de diferenças de FGTS, para os casos em que o prazo
prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se a
A autora, mediante razões recursais de Id 69b2edc, defende a
prescrição que se consumar primeiro: trinta anos, contados do
incidência da prescrição apenas trintenária sobre os depósitos
termo inicial, ou cinco anos, a partir da retro mencionada data. No
fundiários pleiteados, tendo em conta o preceituado na Súmula 362
caso dos autos, o pleito de depósitos fundiários se refere a período
do Colendo TST. Assim, como sua admissão ao emprego ocorreu
contratual iniciado anteriormente à referida decisão da Corte
em 05/02/1998, não haveria parcelas prescritas.
Suprema, portanto não há prescrição quinquenal a declarar, uma
vez que ainda não transcorridos cinco anos contados de
Em seguida, pede se aplique aos cálculos liquidatórios, como índice
13/11/2014, devendo-se, pois, observar o lapso trintenário.
de correção monetária, o IPCA-E, não a TR, declarada
PARCELAMENTO DE DÉBITO DE FGTS JUNTO À CAIXA
inconstitucional por Decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal,
ECONÔMICA FEDERAL. EFEITOS NÃO EXTENSÍVEIS AO
no julgamento das ADIs 4425 e 4357.
TRABALHADOR. O acordo de parcelamento de débito fundiário,
celebrado entre empregador e a Caixa Econômica Federal, produz
Já a Municipalidade demandada se insurge através do petitório de
efeitos, tão somente, entre as partes acordantes, não atingindo o
Id b5546c0, suscitando, de início, a prescrição bienal, sob a
empregado que não participou do ajuste. Tratando-se de pacto de
alegação de que a Lei Municipal nº 955/2017, instituidora do RJU
natureza eminentemente administrativa, não obsta que o
para seu quadro de servidores, foi publicada em 14/03/2017,
reclamante ingresse em Juízo para postular a imediata solução da
através de afixação no flanelógrafo e de inserção no site oficial do
dívida.
município, tendo, portanto, vigência imediata. No mérito,
propriamente dito, aduz que a parte recorrida não faz jus ao
pagamento do FGTS, posto haver sido celebrado contrato de
parcelamento de débitos fundiários com a CEF, englobando todos
os servidores municipais que laboraram no período de 1971 a 2007,
incluindo a parte ora recorrida.
Contrarrazões nos Id's 9999be8 e 7cb130a.
Parecer apresentado pelo Ministério Público do Trabalho, conforme
RELATÓRIO
Id 3223d83.
Em Sentença de Id 29e5b77, o MM. Juiz Clóvis Valença Alves Filho,
Titular da 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, rejeitou arguição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146874
FUNDAMENTAÇÃO