TRT7 06/02/2020 - Pág. 2311 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
Jurídico, de Celetista para o Estatutário.
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No entanto, embora ajuizada a vertente Reclamatória após essa
Decisão do STF, a prescrição aplicável, na hipótese dos autos,
Via de consequência, entendo que a Lei Municipal nº 955/2017,
ainda é a trintenária.
para ser dotada de caráter de validade, deveria ter sido publicada
na sua integralidade no referido órgão oficial, e não somente a sua
É que a Excelsa Corte Constitucional, naquele referido julgamento,
ementa, como ocorreu.
resolveu modular seus efeitos, o que levou o Colendo TST a alterar
a redação de sua Súmula 362, que passou a ter o seguinte teor:
Outro ponto a ser destacado é que a utilização da "Certidão de
Publicação" da Lei Municipal nº 955/2017 no flanelógrafo da
"FGTS. PRESCRIÇÃO.
Prefeitura Municipal de Brejo Santo, que se encontra depositada na
Secretaria desta Vara, como condição de validade da publicação da
I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de
citada norma, vinha sendo utilizada em razão de ainda não haver
13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra
sido questionada em outras ações anteriormente distribuídas para
o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o
esta Unidade Judiciária, tampouco apresentado elementos
prazo de dois anos após o término do contrato;
probatórios capazes de afastar a presunção de veracidade contida
no mencionado documento.
II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso
em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar
Desse modo, diante da flagrante irregularidade da publicação da
primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a
mencionada lei no dia 22/3/2018 no Diário Oficial dos Municípios do
partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)."
Estado do Ceará e, considerando que sua publicação no
flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Brejo Santo não foi tida
In casu, há que se perquirir o que ocorreu primeiro.
como válida, é de se concluir que até os dias atuais, de fato, o
Regime Jurídico Único Estatutário ainda não está legalmente
Tendo a reclamante começado a laborar em 03/04/2006 e ajuizado
vigorando no Município de Brejo Santo, permanecendo seus
a presente Reclamação Trabalhista em 11/03/2019, a prescrição
servidores vinculados ao Regime Jurídico Único Celetista."
trintenária parcial teria, em tese, atingido a pretensão às parcelas
(Sentença Id b68d27f, págs. 07/09).
não depositadas até 11/03/1989.
Portanto, tem-se que o Regime Jurídico Único dos servidores do
Já a prescrição quinquenal, a contar a partir de 13/11/2014,
Município de Brejo Santo foi instituído com o advento da Lei
somente alcançaria o seu termo em 13/11/2019, data ainda futura.
Municipal nº 955, de 14 de março de 2017, cuja publicação, no
entanto, somente se efetivou em 22 de março de 2018. Por
Assim, à luz da modulação dos efeitos realizada pelo Pretório
consequência, não há prescrição bienal a ser pronunciada, posto
Excelso, o prazo prescricional a ser aplicado ao caso sob exame é o
que a presente ação foi ajuizada em 11 de março de 2019, quando
trintenário, não havendo, portanto, parcela do FGTS atingida pela
ainda não decorridos dois anos da extinção do contrato por
prescrição.
mudança de regime, pelo que se rejeita a arguição.
Merece, portanto, provido o apelo autoral para se afastar a
DA PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA
prescrição quinquenal com relação ao FGTS.
De se reformar a Sentença quanto à prescrição nela reconhecida.
DO PARCELAMENTO DO FGTS
No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº
No tocante à regularidade dos depósitos do FGTS, alegou a
709.212/DF, realizado em 13/11/2014, o plenário do E. STF alterou
Municipalidade ter firmado acordo de parcelamento de débitos para
o prazo da prescrição para ações relativas a valores não recolhidos
com o FGTS junto à Caixa Econômica Federal, referente ao período
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fixando-o em
de setembro de 1971 a novembro de 2007, sem, sequer, trazer aos
cinco anos.
autos comprovação do alegado, limitando-se a anexar guias de
recolhimento e comprovantes de pagamento das parcelas (Id
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