TRT7 13/02/2020 - Pág. 92 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2914/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020
ADVOGADO
Advogado(a)(s): 1. NAIRA MARIA FARIAS MARTINS (CE - 30504)
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/12/2019 - aba
RECORRIDO
ADVOGADO
expedientes e recurso apresentado em 13/01/2020 - ID. cd34c2d).
Regular a representação processual (ID. 2a7f046 e 0462459).
ADVOGADO
Depósito(s) (ID. 4d7aea7), realizado(s) no valor integral da
RECORRIDO
condenação. Custas recolhidas (ID. 4d7aea7).
ADVOGADO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
ADVOGADO
Recebo o agravo.
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
RECORRIDO
ADVOGADO
resposta ao agravo e ao recurso principal.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
ADVOGADO
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
RECORRIDO
ADVOGADO
interpretado como desinteresse.
ADVOGADO
92
RAFFAEL DUTRA LIMA
RIBEIRO(OAB: 29332/CE)
ADRIANO MOURAO VEIPES
EDUARDO FONTENELE MOTA(OAB:
19970/CE)
RAFFAEL DUTRA LIMA
RIBEIRO(OAB: 29332/CE)
BEACH PARK HOTEIS E TURISMO
S/A
JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
RAPHAEL AYRES DE MOURA
CHAVES(OAB: 16077/CE)
JOANA DARC GALVAO LOPES
Thereza Juliana Frota de Moura(OAB:
23119/CE)
Jaiana kelly Silveira Aguiar(OAB:
24430/CE)
MARIA CELIA LOPES
Thereza Juliana Frota de Moura(OAB:
23119/CE)
Jaiana kelly Silveira Aguiar(OAB:
24430/CE)
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da
7ª Região nº. 420/2014.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MOURAO VEIPES
- BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A
- JOANA DARC GALVAO LOPES
- JOANA DARC GALVAO LOPES - ME
- MARIA CELIA LOPES
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
PODER JUDICIÁRIO
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
JUSTIÇA DO TRABALHO
nova decisão/despacho.
À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais.
Fundamentação
Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020.
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
DESEMBARGADOR(A) VICE-PRESIDENTE, no exercício da
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Presidência
Agravante(s): 1. JOANA DARC GALVAO LOPES - ME
Advogado(a)(s): 1. LUCAS NASCIMENTO MINCHILLO (DF -
/fpp
58773)
1. THEREZA JULIANA FROTA DE MOURA (CE - 23119)
Assinatura
FORTALEZA, 13 de Fevereiro de 2020.
1. JAIANA KELLY SILVEIRA AGUIAR (CE - 24430)
1. ADRIANO SILVA HULAND (CE - 17038)
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Processo Nº ROT-0001338-57.2018.5.07.0034
Relator
PAULO REGIS MACHADO BOTELHO
RECORRENTE
JOANA DARC GALVAO LOPES - ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038-A/CE)
ADVOGADO
LUCAS NASCIMENTO
MINCHILLO(OAB: 58773/DF)
RECORRENTE
ADRIANO MOURAO VEIPES
ADVOGADO
EDUARDO FONTENELE MOTA(OAB:
19970/CE)
Agravado(a)(s): 1. ADRIANO MOURAO VEIPES
2. JOANA DARC GALVAO LOPES
3. MARIA CELIA LOPES
4. BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A
Advogado(a)(s): 1. EDUARDO FONTENELE MOTA (CE - 19970)
1. RAFFAEL DUTRA LIMA RIBEIRO (CE - 29332)
2. THEREZA JULIANA FROTA DE MOURA (CE - 23119)
2. JAIANA KELLY SILVEIRA AGUIAR (CE - 24430)
3. THEREZA JULIANA FROTA DE MOURA (CE - 23119)
3. JAIANA KELLY SILVEIRA AGUIAR (CE - 24430)
4. RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES (CE - 16077)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147169