TRT7 01/04/2020 - Pág. 1498 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2946/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
1498
judiciária desde antes da Reforma Trabalhista, com arrimo em
PODER JUDICIÁRIO
posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais de vanguarda, o
JUSTIÇA DO TRABALHO
que findou por ser consagrado pelo advento da Lei nº 13.467/2017.
Nesse sentido, conforme dicção do novel art. 11-A da CLT, ocorre a
prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois
INTIMAÇÃO
anos e sua fluência inicia-se quando o exequente deixa de cumprir
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
determinação judicial no curso da execução, podendo ser declarada
de ofício em qualquer grau de jurisdição.
PODER JUDICIÁRIO
Destaque-se que o processo, após o arquivamento, manteve-se
JUSTIÇA DO TRABALHO
sem movimentação executiva até a presente data, sem causas de
interrupção ou de suspensão da prescrição.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Dito isso, declaro a ocorrência da prescrição intercorrente e JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, V c/c 925 do novo
Nesta data, 31 de março de 2020, eu, CRISTIANA MARIA MAIA
CPC.
SILVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
NOTIFIQUEM-SE as partes para ciência.
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
EXCLUAM-SE os executados do BNDT e SERASA e OFICIE-SE o
SENTENÇA
1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Protesto de Títulos e de
Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande/Paraíba para
fins de cancelamento do registro de penhora do imóvel de matrícula
Considerando a comprovação do pagamento das parcelas do
nº 45.585 da sua circunscrição.
reclamante, dos recolhimentos das custas processuais e da
Nada mais havendo a deliberar, providencie a Secretaria o
contribuição previdenciária, fica(m) liberadas/desconstituídas as
ARQUIVAMENTO do processo.
constrições/restrições constantes nos autos (BNDT no(S)
Fortaleza/CE, 01 de abril de 2020.
ID(S)52df21c e ddbadb1 , auto de penhora ID0235db0 serasajud
no(s) id(s)b380c8d , CNIB no(s) ,id(s)790458b ), DEVENDO a
MILENA MOREIRA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001459-48.2013.5.07.0006
RECLAMANTE
EMANUEL TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO
Ricardo Lima Moreira Borges(OAB:
18181/CE)
ADVOGADO
BRENO MORAIS DIAS(OAB:
21695/CE)
RECLAMADO
MARTIN RUDOLF GEIS - ME
ADVOGADO
EDUARDO CÉSAR SOUSA
ARAGÃO(OAB: 14750/CE)
ADVOGADO
THAIS CRUZ DE SOUSA(OAB:
24202/CE)
ADVOGADO
CAICO GONDIM BORELLI(OAB:
24895/CE)
RECLAMADO
MRG TECNOLOGIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA - ME
ADVOGADO
CAICO GONDIM BORELLI(OAB:
24895/CE)
RECLAMADO
MARTIN RUDOLF GEIS
ADVOGADO
CAICO GONDIM BORELLI(OAB:
24895/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTIN RUDOLF GEIS
- MARTIN RUDOLF GEIS - ME
- MRG TECNOLOGIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149286
Secretaria da Vara EFETUAR AS PROVIDÊNCIAS necessárias
Após, remeta-se o PROCESSO ao ARQUIVO DEFINITIVO.
Fortaleza/CE, 01 de abril de 2020.
MILENA MOREIRA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-46.2015.5.07.0006
RECLAMANTE
ETEVALDO DA SILVA MULATO
ADVOGADO
YURI COSTA FREIRE(OAB:
27524/CE)
RECLAMADO
MARCIA APARECIDA ACAR BRETAS
RECLAMADO
MARCIA APARECIDA ACAR BRETAS
- ME
ADVOGADO
FRANCISCO HELIO MOREIRA DA
SILVA(OAB: 6347/CE)
ADVOGADO
DANIEL CAMPELO DA PENHA(OAB:
16186/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA APARECIDA ACAR BRETAS - ME