TRT7 18/05/2020 - Pág. 2903 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2974/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020
2903
DECLARO, por sentença, extinta a execução processada nos autos.
§ 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando
Dessa forma, excluam-se os nomes dos executados do BNDT.
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
Dê-se baixa, ainda, em todo e qualquer gravame/restrição
execução.
porventura existente nos autos, como penhoras, protestos,
§ 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou
RENAJUD e CNIB, etc.
declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição".
Ante os termos do preceptivo legal invitado, bem assim da certidão
SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 17 de maio de 2020.
supra,
RECONHEÇO,
de
ofício,
a
PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE ocorrida no presente feito e, por conseguinte,
FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE
Juiz do Trabalho Titular
DECLARO, por sentença, extinta a execução processada nos autos.
Dessa forma, excluam-se os nomes dos executados do BNDT.
Dê-se baixa, ainda, em todo e qualquer gravame/restrição
Processo Nº ATOrd-0000588-79.2014.5.07.0039
RECLAMANTE
MARCELO OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO
Marcos Antonio Sales Moura(OAB:
7753/CE)
RECLAMADO
MARGARETH BONETE
RECLAMADO
ROSANA APARECIDA SEMIDAMORE
GIGLIO
RECLAMADO
JAURU CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CAUE PYDD NECHI(OAB: 39659/PR)
ADVOGADO
LUIZ GONZAGA DE CASTRO
ALVES(OAB: 18121/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAURU CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
porventura existente nos autos, como penhoras, protestos,
RENAJUD, SERASAJUD e CNIB, etc.
SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 17 de maio de 2020.
FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-79.2014.5.07.0039
RECLAMANTE
MARCELO OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO
Marcos Antonio Sales Moura(OAB:
7753/CE)
RECLAMADO
MARGARETH BONETE
RECLAMADO
ROSANA APARECIDA SEMIDAMORE
GIGLIO
RECLAMADO
JAURU CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CAUE PYDD NECHI(OAB: 39659/PR)
ADVOGADO
LUIZ GONZAGA DE CASTRO
ALVES(OAB: 18121/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- MARCELO OLIVEIRA LOPES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreram mais de 2 (dois)
INTIMAÇÃO
anos do arquivamento provisório do presente feito, ocorrido em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
virtude da inexistência de bens passíveis de penhora do(s)
executado(s).
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nesta data, 13/05/2020, eu, Francisco Werlon Silva, faço conclusos
os presentes autos.
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreram mais de 2 (dois)
DECISÃO
anos do arquivamento provisório do presente feito, ocorrido em
O art. 11-A da CLT prescreve que:
virtude da inexistência de bens passíveis de penhora do(s)
"Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo
executado(s).
de 2 (dois) anos.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151052