TRT7 29/05/2020 - Pág. 385 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2983/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
385
obrigatoriedade, conforme prevê o artigo 27 da Lei Orgânica.
VALIDADE. É válida a publicação de lei ou normativo municipal por
Sendo assim, não restam dúvidas de que a certidão de publicação
afixação no átrio da Prefeitura ou da Câmara Municipal, desde que
da lei no flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Brejo Santo (ID.
o ente público não possua órgão oficial de imprensa." (grifamos)
3bcfe55), não pode ser considerada como válida, de modo a afastar
Desse modo, tem-se que o Regime Jurídico Único dos servidores
a necessidade de sua publicação em órgão oficial de imprensa,
do Município de Brejo Santo, instituído pelo Lei Municipal nº 955, de
especialmente porque, como dito acima, comprovadamente o Ente
14/03/2017, somente entrou em vigor em 22/03/2018, data de sua
Público se utiliza desse meio para publicação dos seus atos.
publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Além do mais, observa-se que a publicação realizada em 22/3/2018
Diante do exposto, não há falar mudança de regime em 14/03/2017
não está de acordo com o que determina a lei, visto que não foi
e, menos ainda, em incompetência da Justiça do Trabalho para
dado publicidade do inteiro teor da lei que mudaria o Regime
apreciar os pedidos posteriores a tal data, senão a partir de
Jurídico, de Celetista para o Estatutário.
22/03/2018.
Via de consequência, entendo que a Lei Municipal nº 955/2017,
Rejeita-se.
para ser dotada de caráter de validade, deveria ter sido publicada
PRESCRIÇÃO BIENAL
na sua integralidade no referido órgão oficial, e não somente a sua
Sustenta o recorrente que estaria prescrito o direito de ação da
ementa, como ocorreu.
recorrida, uma vez que já decorridos mais de 2 (dois) anos entre a
Outro ponto a ser destacado é que a utilização da "Certidão de
propositura da ação e a edição da Lei n° 955/2017, que tratou da
Publicação" da Lei Municipal nº 955/2017 no flanelógrafo da
instituição do RJU para os seus servidores.
Prefeitura Municipal de Brejo Santo, que se encontra depositada na
Sem razão.
Secretaria desta Vara, como condição de validade da publicação da
Consoante acima já analisado, tem-se que o Regime Jurídico Único
citada norma, vinha sendo utilizada em razão de ainda não haver
dos servidores do Município de Brejo Santo, instituído pelo Lei
sido questionada em outras ações anteriormente distribuídas para
Municipal nº 955, de 14/03/2017, somente entrou em vigor em
esta Unidade Judiciária, tampouco apresentado elementos
22/03/2018, data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios
probatórios capazes de afastar a presunção de veracidade contida
do Estado do Ceará.
no mencionado documento.
Em assim, considerando que a presente ação foi proposta em
Desse modo, diante da flagrante irregularidade da publicação da
13/03/2019, antes, portanto, de findar o biênio prescricional, não há
mencionada lei no dia 22/3/2018 no Diário Oficial dos Municípios do
prescrição total a ser pronunciada.
Estado do Ceará e, considerando que sua publicação no
Improvido.
flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Brejo Santo não foi tida
FGTS. PARCELAMENTO
como válida, é de se concluir que até os dias atuais, de fato, o
Regime Jurídico Único Estatutário ainda não está legalmente
O município recorrente afirma que "aderiu parcelamento de FGTS
vigorando no Município de Brejo Santo, permanecendo seus
com a Caixa Econômica Federal englobando os servidores
servidores vinculados ao Regime Jurídico Único Celetista." (Id.
municipais, incluindo a parte recorrida, pelo que a condenação em
e34aa31 - págs. 8/10).
pagamento nas diferenças fundiárias ora contestada provoca um bis
Efetivamente, não há como dissentir do entendimento esposado na
in idem ao Município, posto que verbas de tal natureza já estão
sentença recorrida.
sendo pagas". Acrescenta, ainda, que "Tal parcelamento abarca
Deveras, tendo o reclamado adotado o Diário Oficial dos Municípios
todos os servidores que laboraram para o Município dentre 1971 a
do Estado do Ceará como órgão de divulgação oficial de seus
2007 tendo prazo de término no ano de 2020, conforme
expedientes - a exemplo de editais de concurso, extratos de
documentos em anexo".
contratos administrativos, nomeação de servidores etc. - desde
Sem razão.
antes da edição da lei instituidora do regime estatutário, tem-se que
O suposto acordo firmado entre o Município inadimplente e o agente
a publicação de tal lei por afixação nos prédios públicos não se
operador do FGTS, para parcelamento do débito em atraso, não
revestiu da validade necessária a lhe dar eficácia. Esse é o
gera qualquer efeito em relação a trabalhador, o qual não participou
entendimento contido na Súmula 1 deste Regional. É ler:
da negociação, não havendo como lhe negar o direito aos depósitos
"LEI OU ATO NORMATIVO MUNICIPAL. PUBLICAÇÃO POR
fundiários não efetivados.
AFIXAÇÃO NO ÁTRIO DA PREFEITURA OU DA CÂMARA
Tratando-se de pacto de natureza eminentemente administrativa, tal
MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE ÓRGÃO OFICIAL DE IMPRENSA.
ajuste não obsta o direito do reclamante de ingressar em Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151535