TRT7 29/05/2020 - Pág. 386 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2983/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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pleiteando o imediato recolhimento dos valores devidos, consoante
Irreparável, pois, a sentença recorrida, que condenou o Município
previsão contida no parágrafo único do art. 26 da Lei n. 8.036/9,
reclamado no recolhimento dos depósitos fundiários respectivos,
verbis:
determinando-se a compensação dos valores já quitados.
"Nas reclamatórias trabalhistas que objetivam o ressarcimento de
Nada a prover, portanto.
parcelas relativas ao FGTS, ou que, direta ou indiretamente,
RECURSO DA RECLAMANTE
impliquem essa obrigação de fazer, o juiz determinará que a
empresa sucumbente proceda ao recolhimento imediato das
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FGTS
importâncias devidas a tal título."
A reclamante defende em seu recurso que "quando do julgamento
A matéria não é nova, e o entendimento ora exposto já se encontra
do ARE 709.212-DF pelo STF em 13/11/2014, o prazo prescricional
sedimentado na E. Corte Superior, consoante demonstram os
em exame já estava em curso, de sorte que tanto as pretensões
julgados trazidos à colação:
posteriores a 13/11/2014 quanto as posteriores, ainda que a ação
"RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI
tenha sido ajuizada após esta data submetem-se à incidência da
N.º 11.496/2007. PARCELAMENTO. FGTS. DIREITO
prescrição trintenária, na forma do item II da Súmula 362 do TST".
POTESTATIVO DO EMPREGADO AO ADIMPLEMENTO
Aduz, ainda, que "na mencionada decisão da Suprema Corte foi
INTEGRAL DAS PARCELAS NÃO RECOLHIDAS. O acordo
estabelecida a pronúncia da prescrição quinquenal das pretensões
firmado entre o ente público e a CEF não impede o empregado de
trabalhistas relativas aos depósitos do FGTS apenas para o futuro
exercer, a qualquer tempo, seu direito potestativo de requerer, na
(efeito ex nunc), como forma de se resguardar a segurança jurídica.
Justiça do Trabalho, a condenação do empregador ao
Assim sendo, a modulação de efeito deve ser aplicada. Logo,
adimplemento direto e integral das parcelas não depositadas.
levando-se em conta que a ciência da lesão ocorreu anteriormente
Exegese que se extrai do disposto no artigo 25 da Lei n.º
a 13.11.2014, ou melhor, desde a data de admissão, aplica-se o
8.036/1990. Recurso de embargos conhecido e não provido." (TST-
item II da Súmula nº 362 (...)".
E-RR - 81800-89.2006.5.04.0103, Relator Ministro Lelio Bentes
À análise.
Corrêa, SBDI-1, DEJT 19/04/2013)
O Supremo Tribunal Federal, revisando sua jurisprudência, firmou, à
"RECURSO DE EMBARGOS. FGTS. PARCELAMENTO DOS
luz da diretriz encartada no inciso XXIX, do art. 7º, da Constituição
VALORES NÃO DEPOSITADOS PERANTE A CEF.
Federal, em acórdão paradigmático, datado de 13/11/2014, no
POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO PRETENDER O DEPÓSITO
julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212,
IMEDIATO DOS VALORES DEVIDOS. A c. SDI se manifesta no
que tratava sobre prescrição parcial e teve repercussão geral
sentido de que a existência de acordo de parcelamento do FGTS
reconhecida, que o prazo prescricional aplicável à cobrança de
entre o Município e o órgão gestor, com o fim de o empregador
valores não depositados no FGTS é quinquenal.
regularizar a situação, não inibe e nem retira o direito do
No entanto, apesar de haver sido reconhecida a
empregado, que tem o contrato de trabalho em vigor, de buscar em
inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição
juízo as parcelas, com o fim de estar com tais valores à sua
trintenária para cobrança dos depósitos do FGTS (art. 23, § 5º, da
disposição. Assim sendo, prevalece o entendimento da c. Turma, no
Lei nº 8.036/90 e art. 55 do Decreto 99.684/1990), foi acolhida a
sentido de que o acordo entre o Município e a CEF não afasta o
proposta do Ministro Relator, no sentido de modular os efeitos da
direito da reclamante aos depósitos fundiários, pois o ajuste
decisão.
celebrado é capaz de surtir efeitos apenas em relação aos
O Ministro Gilmar Mendes, ao proferir voto no aludido julgado,
participantes do negócio jurídico, não sendo oponível ao empregado
forneceu exemplos que facilitam o entendimento sobre a modulação
(E-RR-165100-12-207-504-0103 - Redator Ministro Lelio Bentes
dos efeitos da decisão proferida pelo STF em 13/11/2014, ao
Corrêa). Recurso de embargos conhecido e desprovido." (TST-E-
reconhecer que o prazo prescricional aplicável à cobrança de
RR-32900-04.2008.5.04.0104, Relator Ministro Aloysio Corrêa da
valores não depositados no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo
Veiga, SBDI-1, DEJT 28/10/2011)
de Serviços) é quinquenal, nos seguintes termos, verbis:
Na hipótese dos autos, é incontroversa a irregularidade nos
"A modulação que se propõe consiste em atribuir à presente
depósitos do FGTS, na medida em que o próprio Município
decisão efeitos "ex nunc" (prospecivos). Dessa forma, para aqueles
confessou a sua dívida. Ademais, não consta dos autos prova do
cujo termo inicial da prescrição ocorra após a data do presente
regular recolhimento do FGTS correspondente a todo o período
julgamento, aplica-se desde logo, o prazo de cinco anos. Por outro
objeto de condenação.
lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em
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