TRT7 03/06/2020 - Pág. 1486 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2986/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
1486
depósitos do FGTS, sendo esse também o intervalo temporal em
MUNICIPAL. PUBLICAÇÃO POR AFIXAÇÃO NO ÁTRIO DA
que não foram realizados devidamente os depósitos em sua conta
PREFEITURA OU DA CÂMARA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE
vinculada (de 02/04/2001 a 22/03/2018). O pedido é claro no
ÓRGÃO OFICIAL DE IMPRENSA. VALIDADE.Revisão da súmula
sentido de ser pretendido somente o período em que era celetista.
pela Res. 229/2016, DEJT, de 22, 25 e 26.07.2016, Caderno
Foi apresentado, ainda, pela obreira o valor total que entende ser
Judiciário do TRT da 7ª Região.
devido (R$ 14.800,00), tendo sido ressaltado, também, que o valor
É válida a publicação de lei ou normativo municipal por afixação no
estabelecido teria dedução após a percepção dos depósitos já
átrio da Prefeitura ou da Câmara Municipal, desde que o ente
efetuados. O procedimento aqui pretendido é uma praxe em quase
público não possua órgão oficial de imprensa.
todos os processos que tramitam nesta Justiça Especializada.
Resta claro, então, que apenas é compreensível a publicação das
Outrossim, foram juntados pela obreira extratos de sua conta
leis e atos municipais na sede da Prefeitura Municipal quando não
vinculada que possibilitam a averiguação dos meses em que não
existir órgão de imprensa oficial.
houve depósitos ou que foram realizados a menor.
Ao observamos detidamente os autos do presente processo, foi
Por fim, cabe esclarecer que, em respeito ao principio
possível constatar que o Município de Brejo Santo faz parte da
constitucional da eficiência e ao novo princípio da primazia da
Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE e como
decisão com mérito estabelecido em vários dispositivos do CPC de
membro dispõe de diário oficial para a publicação de seus atos.
2015, este juízo deve buscar ao máximo dizer o direito, adentrando
Em visita ao seu site (http://aprece.org.br/comunicacao/diario-
ao mérito propriamente dito e entendo que a forma que os fatos
oficial/), é possível averiguarmos a disponibilidade do diário:
foram apresentados na exordial não problematizam sua leitura e a
"A APRECE, conforme aprovação em Assembléia Extraordinária do
apreciação por parte deste Julgador.
dia 05 de abril de 2010, convida a todos os prefeitos e prefeitas,
Rejeito.
para realizar sua adesão ao Diário Oficial da APRECE, que
DA PRESCRIÇÃO BIENAL
simboliza mais uma conquista no sentido de promover a
Para averiguarmos a prescrição alegada pelo município, é
transparência e economia da gestão municipal. O Diário Oficial é
imprescindível averiguarmos em que momento ocorreu formalmente
mais uma ferramenta gratuita que a entidade disponibiliza a seus
a mudança do regime celetista para o regime jurídico estatutário
associados.
("ratio decidendi" da súmula 382 do TST).
O Diário Oficial da entidade é um sistema eletrônico de publicação
Inexiste qualquer incompetência deste Juízo para tal deliberação já
dos atos normativos e administrativos em ambiente integrado na
que a faz de forma incidenter tantum.
rede mundial de computadores - INTERNET. Desta forma, o
Pois bem, o nó górdio da questão é sabermos se afixação da
município atenderá ao princípio da publicidade dos atos normativos
promulgação da lei no flanelógrafo municipal é o meio oficial de
e administrativos, bem como efetivará economia de recursos
divulgação e publicação das leis sancionadas pelo demandado.
provenientes das atuais publicações".
Para a reclamante, a publicação da Lei Municipal nº 955, que
Na mesma visita, foi averiguada a qualidade de membro do
converteu o regime jurídico de celetista em estatutário, se deu no
reclamado (http://aprece.org.br/blog/municipio/brejo-santo/).
órgão oficial de imprensa em 22/03/2018, restando inconcebível
Estando disponível essa ferramenta desde 2010, não há
admitir que essa publicação seja desconsiderada em face de uma
justificativas para a não publicação da norma sob análise em diário
simples certidão de publicidade em 2017.
oficial.
Para justificar a ausência de publicação em diário oficial, o
Logo reconheço a mudança de regime celetista para estatutário do
reclamado apresenta o art. 27 da Lei Orgânica Municipal que assim
reclamante somente em 22/03/2018.
dispõe:
Tendo o fim do vinculo empregatício ocorrido em 22/03/2018,
Art. 27 -A publicação das leis e dos atos municipais far-se-á em
inexiste prescrição bienal a ser reconhecida para essa demanda
órgão oficial ou, não havendo, em órgãos de imprensa local.
ajuizada em 13/11/2019.
§1º. No caso de não haver períodos no Município a publicação
será feita por afixação, em local próprio e de acesso público, na
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
sede da Prefeitura Municipal ou da Câmara Municipal (GRIFO
No que pertine à prescrição do FGTS como pedido principal,
NOSSO).
consoante decidido no ARE 709212, pelo E. STF, deve ser aplicada
No mesmo sentido a súmula 01 do TRT7:
ao caso a modulação prevista para o curso prescricional já em
SÚMULA Nº 1 do TRT da 7ª REGIÃO LEI OU ATO NORMATIVO
curso, quando da prolação daquele julgado (em 13/11/2014).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151710