TRT7 03/06/2020 - Pág. 180 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2986/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
180
Municípios do Estado do Ceará e, considerando que sua publicação
luz da diretriz encartada no inciso XXIX, do art. 7º, da Constituição
no flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Brejo Santo não pode ser
Federal, em acórdão paradigmático, datado de 13/11/2014, no
considerada como válida, é de se concluir que até os dias atuais, de
julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212,
fato, o Regime Jurídico Único Estatutário ainda não está legalmente
que tratava sobre prescrição parcial e teve repercussão geral
implantado no Município de Brejo Santo, permanecendo seus
reconhecida, que o prazo prescricional aplicável à cobrança de
servidores vinculados ao Regime Jurídico Único Celetista" (Id.
valores não depositados no FGTS é quinquenal.
e34aa31 - págs. 7/10).
No entanto, apesar de haver sido reconhecida a
Efetivamente, não há como dissentir do entendimento esposado na
inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição
sentença recorrida.
trintenária para cobrança dos depósitos do FGTS (art. 23, § 5º, da
Deveras, tendo o reclamado adotado o Diário Oficial dos Municípios
Lei nº 8.036/90 e art. 55 do Decreto 99.684/1990), foi acolhida a
do Estado do Ceará como órgão de divulgação oficial de seus
proposta do Ministro Relator, no sentido de modular os efeitos da
expedientes - a exemplo de editais de concurso, extratos de
decisão.
contratos administrativos, nomeação de servidores etc. - desde
O Ministro Gilmar Mendes, ao proferir voto no aludido julgado,
antes da edição da lei instituidora do regime estatutário, tem-se que
forneceu exemplos que facilitam o entendimento sobre a modulação
a publicação de tal lei por afixação nos prédios públicos não se
dos efeitos da decisão proferida pelo STF em 13/11/2014, ao
revestiu da validade necessária a lhe dar eficácia. Esse é o
reconhecer que o prazo prescricional aplicável à cobrança de
entendimento contido na Súmula 1 deste Tribunal Regional. É ler:
valores não depositados no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo
"LEI OU ATO NORMATIVO MUNICIPAL. PUBLICAÇÃO POR
de Serviços) é quinquenal, nos seguintes termos, verbis:
AFIXAÇÃO NO ÁTRIO DA PREFEITURA OU DA CÂMARA
"A modulação que se propõe consiste em atribuir à presente
MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE ÓRGÃO OFICIAL DE IMPRENSA.
decisão efeitos "ex nunc" (prospecivos). Dessa forma, para aqueles
VALIDADE.
cujo termo inicial da prescrição ocorra após a data do presente
É válida a publicação de lei ou normativo municipal por afixação no
julgamento, aplica-se desde logo, o prazo de cinco anos. Por outro
átrio da Prefeitura ou da Câmara Municipal, desde que o ente
lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em
público não possua órgão oficial de imprensa." (grifamos)
curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo
Desse modo, tem-se que o Regime Jurídico Único dos servidores
inicial, ou 5 anos, a partir desta decisão.
do Município de Brejo Santo, instituído pelo Lei Municipal nº 955, de
Assim se, na presente data, já tenham transcorridos 27 anos do
14/03/2017, somente entrou em vigor em 22/03/2018, data de sua
prazo prescricional, bastarão mais 3 anos pra que se opere a
publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
prescrição, com base na jurisprudência desta Corte até vigente. Por
Portanto, considerando que a presente ação foi proposta em
outro lado, se na data desta decisão tiverem decorrido 23 do prazo
12/07/2019, antes, portanto, de findar o biênio prescricional, não há
prescricional, ao caso se aplicará o novo prazo de 5 anos, a contar
prescrição total a ser pronunciada.
data do presente julgamento".
Rejeita-se.
Desse modo, o C. TST, curvando-se ao entendimento do Pretório
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FGTS
Excelso, em junho de 2015, alterou a redação da Súmula 362 de
O reclamante alega que "quando do julgamento do ARE 709.212-
sua jurisprudência dominante, que passou a possuir o seguinte teor:
DF pelo STF em 13/11/2014, o prazo prescricional em exame já
"FGTS. PRESCRIÇÃO.
estava em curso, de sorte que tanto as pretensões posteriores a
I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de
13/11/2014 quanto as posteriores, ainda que a ação tenha sido
13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra
ajuizada após esta data submetem-se à incidência da prescrição
o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o
trintenária, na forma do item II da Súmula 362 do TST".
prazo de dois anos após o término do contrato;
Aduz, ainda, que "na mencionada decisão da Suprema Corte foi
II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso
estabelecida a pronúncia da prescrição quinquenal das pretensões
em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar
trabalhistas relativas aos depósitos do FGTS apenas para o futuro
primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a
(efeito ex nunc), como forma de se resguardar a segurança
partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)".
jurídica".
Nesse contexto, para aqueles casos cujo termo inicial ocorra após a
À análise.
data do julgamento, aplicar-se-á, desde logo, o prazo de cinco anos.
O Supremo Tribunal Federal, revisando sua jurisprudência, firmou, à
Lado outro, para as hipóteses em que o prazo prescricional já esteja
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