TRT7 24/06/2020 - Pág. 735 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3001/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
previdência, sob pena de execução.
735
Fortaleza/CE, 24 de junho de 2020.
Fortaleza/CE, 24 de junho de 2020.
JOSE ADALBERTO MELO DE OLIVEIRA
JOSE ADALBERTO MELO DE OLIVEIRA
Assessor
Assessor
Processo Nº ATSum-0000745-93.2019.5.07.0001
RECLAMANTE
CREUZO MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
RENAN DE ARRAES QUEIROZ(OAB:
26563/CE)
RECLAMADO
ROGERIO BATISTA AGUIAR FILHO
EIRELI
ADVOGADO
Rutson Castro Aguiar Rebouças(OAB:
21089/CE)
Processo Nº ATOrd-0000510-29.2019.5.07.0001
RECLAMANTE
FRANCISCO NEUTOM RODRIGUES
DA CRUZ
ADVOGADO
LIEGE MOSÂNIO TEIXEIRA
DUARTE(OAB: 10905/CE)
RECLAMADO
A & A LAVANDERIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NEUTOM RODRIGUES DA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO BATISTA AGUIAR FILHO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ROGERIO BATISTA
AGUIAR FILHO EIRELI , por meio de seu(sua)(s) advogado(a)
PODER JUDICIÁRIO
Rutson Castro Aguiar Rebouças - OAB: CE21089, CITADO(A) para
JUSTIÇA DO TRABALHO
no prazo de 48 horas comprovar o pagamento das custas e
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
previdência, sob pena de execução.
Fortaleza/CE, 24 de junho de 2020.
Certifico, para os devidos fins, que a tentativa de bloqueio de
valores na(s) conta(s) do(s) executado(s), via sistema BACENJUD,
JOSE ADALBERTO MELO DE OLIVEIRA
Assessor
restou infrutífera, bem assim a localização de veículos junto ao
RENAJUD.
Nesta data, 23 de junho de 2020, eu, EMANUELLE ABRAAO MAIA
Processo Nº ATSum-0000859-32.2019.5.07.0001
RECLAMANTE
ANDRE LUIZ CALIXTO CAVALCANTE
ADVOGADO
JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
RECLAMADO
BORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
FABIO EDUARDO SALDANHA DE
MIRANDA(OAB: 216040/SP)
MACIEL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando que a tentativa de bloqueio das contas do executado
- BORA TRANSPORTES LTDA
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Considerando que, apesar de regularmente citado(s), o(s)
executado(s) não pagou(aram) nem garantiu(ram) a execução;
realizado pelo sistema BACENJUD restou infrutífera, bem assim a
localização de veículos junto ao RENAJUD passíveis de penhora;
INCLUA(M)-SE o(s) devedor(es),A & A LAVANDERIA LTDA - ME,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas - BNDT, sob a
observação de "Certidão Positiva".
Considerando o disposto no art. 878 da CLT, deve a parte
reclamante, em 10 dias, requerer o que entender de direito.
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), BORA
Transcorrido o prazo supra sem qualquer iniciativa da parte
TRANSPORTES LTDA , por meio de seu(sua)(s) advogado(a)
reclamante, remetam-se os autos ao arquivo provisório, deflagrando
FABIO EDUARDO SALDANHA DE MIRANDA - OAB: SP216040,
-se, a partir de então, o início da contagem prescricional (art. 11-A
CITADO(A) para no prazo de 48 horas comprovar o pagamento das
da CLT), podendo a parte autora, a qualquer tempo, requerer o
custas e previdência, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152629