TRT7 01/07/2020 - Pág. 1459 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3006/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
MANUEL DA SILVA MIRANDA
GUSTAVO RIBEIRO DE
ARAUJO(OAB: 16375/CE)
1459
chegava as 06:45 horas iniciava o trabalho, ia ao setor pessoal,
pegava as notas, já anotava o horário no GREEN MILE, depois
Intimado(s)/Citado(s):
separava as notas e saía da empresa, com a anotação no green
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
mile, pegava o caminhão e os dois ajudantes; que durante o dia eu
fazia as entregas da empresa, anotando no GREEN MILE um
intervalo de quinze a trinta minutos para almoço, geralmente,
quando eu já chegava no restaurante; quando eu saía do
PODER JUDICIÁRIO
restaurante eu já anotava no GREEN MILE também e dava
JUSTIÇA DO TRABALHO
continuidade às entregas; que eu marcava a chegada no GREEN
MILE e saída no cliente, após o término das entregas eu anotava a
RELATÓRIO
chegada ao centro de distribuição, ao finalizar eu registrava jornada
de trabalho finalizada; que quando o cliente queria a mercadoria, eu
também registrava no GREEN MILE; que se eu não finalizasse, não
Trata-se de recurso ordinário interposto pela parte reclamada M
DIAS BRANCO S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
contra sentença ID. 0c85d36 proferida pelo MM Juízo da Vara do
Trabalho de Eusébio que julgou parcialmente procedente a
reclamação ajuizada por MANUEL DA SILVA MIRANDA.
A parte reclamada/recorrente pugna pela improcedência da
reclamação (ID. 8575c78).
A parte reclamante/recorrida apresentou contrarrazões (ID.
24b2816).
É o relatório.
dava erro no relatório do green mile, mas eu era chamado a
atenção; que eu tinha que fechar o sistema do GREEN MILE em um
cliente para poder entrar em outro cliente; que se eu esquecesse no
último cliente do dia, eu não teria como continuar no dia seguinte,
tendo que fechar no GREEN MILE primeiro; que eu não esquecia
de assinalar no GREEN MILE; que às vezes eu ia para a empresa
de ônibus; que eu era motorista; que eu passava meu crachá na
empresa quando inciava e terminava a jornada de trabalho; que eu
não conheço o relatório de acesso de entrada e saída da portaria.'
Às perguntas da reclamada: 'que se eu não desse baixa no GREEN
MILE na sexta-feira e só fosse finalizar na segunda-feira, eu
acredito que ficaria correndo como se fosse horas trabalhadas; que
FUNDAMENTAÇÃO
se o GREEN MILE ficasse fora do ar, ele ficava computando como
horas trabalhadas; que acontecia de 5 vezes ou mais acontecer do
GREEN MILE ficar fora do ar; que chegava a ficar o dia inteiro fora
ADMISSIBILIDADE
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do
recurso ordinário.
MÉRITO
DA HORA EXTRA
A parte reclamada foi condenada a pagar a parte reclamante hora
extra decorrente da extrapolação da oitava hora diária / 44
(quarenta e quatro) semanais e da não usufruição do intervalo
intrajornada.
Consta na sentença:
"Transcrevo os depoimentos que colhi na última audiência e que foi
usada para a formação do meu convencimento em processos
anteriores. Não senti qualquer distinção do convencimento que tive
anteriormente e o presente processo, mas transcrevo a prova
emprestada e vou continuar tecendo minhas considerações fazendo
referências aos depoimentos pessoais das partes que transcrevo:
Depoimento pessoal do(a) reclamante: 'que eu apontava toda a
minha jornada no green mile; que eu anotava da seguinte forma: eu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152965
do ar; que eu sempre conferia o GREEN MILE quando saia da
empresa, mas as vezes ele já saia com problemas.' Nada mais.
Depoimento pessoal do preposto do(s) reclamado(a)(s): 'que muitas
vezes o GREEN MILE saia do ar; que quando o GREEN MILE saia
do ar, ele não ficava rodando como horas trabalhadas; que o
reclamante não tinha controle de jornada; que o GREEN MILE serve
apenas para otimização de rota; e ele serve para verificação do
apontamento da entrega; que todos os veículos da frota da M Dias
são rastreados apenas para proteção patrimonial; que como
motorista o reclamante tinha obrigação de inciar e terminar a
jornada no pátio da empresa e isso era registrado no crachá.' Às
peguntas do reclamante: 'que quando o motorista faz o
apontamento da entrega do cliente aparece o horário; que o
GREEN MILE possui uma ferramenta para registrar o horário de
almoço; que o autor não trabalhava aos sábados, mas apenas em
alguns meses e só uma vez por mês; que não existia o pagamento
de horas extras ou compensação aos sábados.' Nada mais.
É incontroverso que o labor do reclamante é externo. Em regra, não