TRT7 01/07/2020 - Pág. 978 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3006/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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Contrarrazões pela reclamante (ID. 70acbad) e pelo município
Pois bem. É cediço que se considera válida a publicação das leis e
reclamado (ID. e3e9c40).
dos atos administrativos da municipalidade mediante a afixação na
Parecer ministerial exarado sob o ID.3988a89.
sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal, desde que não existe
É o relatório.
órgão de imprensa oficial. Com base nessa premissa, está
fundamentada a defesa da parte reclamada.
Todavia, conforme confessado pela defesa, o Município reclamado
FUNDAMENTAÇÃO
faz parte da Associação dos Municípios do Estado do Ceará APRECE. Em consulta ao sítio eletrônico da citada associação,
constata-se que desde o ano de 2010, referido Órgão dispõe de
ADMISSIBILIDADE
Diário Oficial eletrônico, de modo que, desde então, seus membros
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos
podem fazer uso dessa ferramenta para publicação dos atos
recursos ordinários.
normativos e administrativos como forma de lhes dar a publicidade
RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO RECLAMADO
exigida pela lei. Segundo orientação contida na página eletrônica da
PRELIMINARMENTE
APRECE, para utilizar o Diário Oficial basta que o Município
DA COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
interessado, além de serassociado, adote as seguintes
O artigo114, inciso I, da CF/88, dispõe:
providências: encaminhar à Câmara Municipal Projeto de Lei para
"Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
adotar o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, como
I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes
meio oficial de comunicação dos seus atos normativos e
de direito público externo e da administração pública direta e
administrativos; nomear um técnico municipal que será o
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
responsável pelo conteúdo e administração dos atos a serem
(...)".
publicados, o qual será treinado pelo corpo técnico da APRECE
No presente caso, resta incontroverso que a autora foi admitida sob
sobre a operação do sistema.
a égide celetista em 10/03/2008 na função de Professora de
Analisando algumas edições do mencionado Órgão oficial de
Educação Infantil, consoante CTPS colacionada sob o ID. 06819c9 -
imprensa, encontramos diversas publicações de atos emanados do
Pág. 3.
Poder Público de Brejo Santo, a partir de 14/3/2017. Alguma
Assim, o pleito constante na inicial refere-se às diferenças de
eventual existência de publicação de atos em data anterior, não nos
depósitos do FGTS durante o regime celetista, portanto, verbas de
interessa, eis que essa é a data que se mostra controvertida para se
natureza trabalhista, inexistindo dúvida quanto à competência
estabelecer o início da validade da Lei Municipal nº 955/2017. Ora,
residual da Justiça do Trabalho, cujo lapso temporal será analisado
se o Município reclamado utilizava o Diário Oficial dos Município
no tópico seguinte.
para publicar atos oficiais em 14/3/2017, certamente foi porque
DA VALIDADE DA PUBLICAÇÃO DA LEI 955/2017
houve autorização legislativa municipal para esse fim.
O cerne da controvérsia reside em estabelecer a data limite da
Assim, não prospera as assertivas formuladas pela defesa no
competência da Justiça do Trabalho para apreciar os pedidos
sentido de que, na época da promulgação da Lei Municipal nº
elencados na inicial, uma vez que as partes defendem posições
955/2017, não havia órgão de imprensa oficial no âmbito da
diversas quanto à validade da publicação da Lei nº 955/2017 (ID.
municipalidade, a justificar a regularidade das publicações apenas
2c6afd4), que dispôs sobre o estatuto dos servidores públicos do
no flanelógrafo da Prefeitura Municipal.
Município de Brejo Santo.
Advirta-se que, de acordo com o art. 27 da Lei Orgânica do
O ente público sustenta que a vigência da citada lei ocorreu a partir
Município de Brejo Santo, a publicação dos seus atos deverá
de 14/03/2017, consoante certidão de publicidade (ID. 9224322 -
ocorrer em Órgão oficial. O mesmo dispositivo prever que a
Pág. 1) noticiando a sua afixação em flanelógrafo oficial. Lado outro,
publicação ocorrerá em local diverso somente se não houver Órgão
a autora defende como termo inicial do regime estatutário a data de
de imprensa local.
22/03/2018, quando se deu a publicação no Diário Oficial dos
Desse modo, de acordo com o que se divisa dos autos, tem-se que
Municípios do Ceará (ID. 39db168 - Pág. 1).
todos os atos normativos e administrativos editados pelo Município
Sobre a questão, o MM. Juízo de origem assim consignou (ID.
de Brejo Santo, para se constituir como instrumentos dotados de
43cfea1 - Pág. 7 a 8):
validade, devem ser publicados no Diário Oficial disponibilizado pela
"(...)
Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152965