TRT7 17/07/2020 - Pág. 247 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3018/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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momento em que o Município passou a adotar as publicações no
Ao exame.
Diário Oficial disponibilizado pela APRECE se vinculou a essa
Tratando-se de relação de trabalho originalmente concebida pela
obrigatoriedade, conforme prevê o artigo 27 da Lei Orgânica.
edilidade na forma celetista, a comprovação da instituição de
Sendo assim, não restam dúvidas de que a certidão de publicidade
Regime Jurídico Único se há admitir como marco divisor da
da lei no flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Brejo Santo (ID.
competência da Justiça do Trabalho.
3001ee9), não pode ser considerada como válida, de modo a
Compulsando-se os autos, constato a existência de certidão de
afastar a necessidade de sua publicação em órgão oficial de
publicação da Lei Municipal nº 955/2017, publicada por afixação em
imprensa, especialmente porque, como dito acima,
flanelógrafo (certidão Id. . 3001ee9), com vigência a partir de
comprovadamente o Ente Público se utiliza desse meio para
14/03/2017.
publicação dos seus atos.
Calha acrescentar, por oportuno, que idêntica situação, envolvendo
Além do mais, observa-se que a publicação realizada em 22/3/2018
o mesmo recorrente, foi recentemente apreciada nesta 2ª Turma de
(ID. f0911bd) não ocorreu em obediência ao que determina a
Julgamento em 17/09/2019, processo nº 0000458-
legislação vigente, mormente porque não foi dada publicidade do
52.2019.5.07.0027, em que se consagrou o entendimento de que a
inteiro teor da lei que mudaria o Regime Jurídico, de Celetista para
instituição do RJU pelo Município de Brejo Santo se deu com a Lei
o Estatutário, mas tão somente da sua ementa.
Municipal nº 955/2017, cuja publicação se efetivou, por afixação no
Destarte, entendo que a Lei Municipal nº 955/2017, para ser dotada
mural da prefeitura, em 14/03/2017.
de caráter de validade, deveria ter sido publicada na sua
Como se trata de situação absolutamente idêntica, clama a razão
integralidade no referido órgão oficial, e não somente a sua ementa,
pela reprodução do mesmo entendimento, cujo teor vai a seguir
como ocorreu. Portanto, inexistiu publicação regular da referida
transcrito:
legislação.
"O recorrente se insurge contra a decisão que o condenou a pagar o
Outro ponto a ser destacado é que a utilização da "Certidão de
FGTS do período laboral, alegando, inicialmente, que a Lei
Publicidade" da Lei Municipal nº 955/2017 no flanelógrafo da
Municipal nº 955/2017 foi publicada em 14/03/2017 e não em
Prefeitura Municipal de Brejo Santo, que se encontra depositada na
22/03/2018, considerando que a citada lei foi fixada no flanelógrafo
Secretaria desta Vara, como condição de validade da publicação da
municipal, por não dispor de imprensa oficial. Destarte, alega que a
citada norma, vinha sendo utilizada em razão de ainda não haver
recorrida é estatutária desde março de 2017, não subsistindo a
sido questionada em outras ações anteriormente distribuídas para
obrigação de pagar o FGTS após essa data. Aduz a prescrição
esta Unidade Judiciária, tampouco apresentado elementos
quinquenal, já que o direito pleiteado remota ao ano de 2013 e
probatórios capazes de afastar a presunção de veracidade contida
alega ainda a prescrição bienal relativamente à transmudação do
no mencionado documento.
regime celetista para estatutário. Pondera, por fim, que fez o
Desse modo, não tendo sido comprovado que até a presente data a
parcelamento do FGTS em atraso (de 1971 a 2007) com a CEF e
mencionada lei fora integralmente publicada no Diário Oficial dos
que vem mantendo em dias os valores pactuados, fato que
Municípios do Estado do Ceará e, considerando que sua publicação
beneficiou a reclamante.
no flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Brejo Santo não pode ser
Da data da publicação da Lei Municipal nº 955/2017.
considerada como válida, é de se concluir que até os dias atuais, de
O recorrente juntou aos autos a certidão de ID 128db93, da própria
fato, o Regime Jurídico Único Estatutário ainda não está legalmente
prefeita daquela municipalidade, afirmando que a citada lei
implantado no Município de Brejo Santo, permanecendo seus
municipal foi afixada no flanelógrafo municipal em data de
servidores vinculados ao Regime Jurídico Único Celetista.
14/03/2017.
Via de consequência, não há de se falar em ocorrência de
A citada certidão da alcaíde, que goza da prerrogativa de fé pública,
prescrição bienal, na forma pretendida pela parte reclamada."
afirma expressamente que o ente municipal não dispõe de órgão
Sustenta o recorrente que, diversamente do que decidiu o juízo de
oficial de imprensa e que a lei que instituiu RJU foi afixada no mural
origem, a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e
da prefeitura, pelo prazo de trinta dias, para conhecimento da
julgar a presente demanda em relação ao período posterior à
população. Conclui-se, portanto, que mencionada certidão expressa
instituição do Regime Jurídico Único - Lei Municipal 955/2017,
as exigências da Súmula 01, deste Regional, verbis:
publicada por afixação em flanelógrafo (certidão Id. 3001ee9), com
"SÚMULA Nº 1 do TRT da 7ª REGIÃO.LEI OU ATO NORMATIVO
vigência a partir de 14/03/2017. Juntou jurisprudência sobre a
MUNICIPAL. PUBLICAÇÃO POR AFIXAÇÃO NO ÁTRIO DA
matéria.
PREFEITURA OU DA CÂMARA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153716