TRT7 22/07/2020 - Pág. 1159 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3021/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
1159
trabalhista, notifique-se a parte exequente para, em 15(quinze dias),
requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da
INTIMAÇÃO
execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
independente de certidão, deflagrando-se, a partir de então, o início
da contagem do prazo prescricional (art. 11-A, §1º, CLT), quando a
PODER JUDICIÁRIO
parte exequente poderá, a qualquer tempo, requerer o
JUSTIÇA DO TRABALHO
desarquivamento e prosseguimento da ação, desde de que indique
bem específico da parte executada, não se prestando a tal
CONCLUSÃO
desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já
Certifico, para os devidos fins, que a carta precatória para oitiva da
promovidos (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB E
testemunha SEVERINO BARRETO FILHO foi devolvida com a
SERASAJUD). Ciente a parte reclamante que, no curso do prazo
finalidade não atingida, tendo em vista a suspensão das audiências
prescricional, deve informar ao Juízo a existência de causas
presenciais como medida temporária de prevenção ao contágio do
suspensivas ou interruptivas da prescrição.
Novo Coronavírus (id-6610296).
Decorrido o prazo supra (2 anos) e não apresentadas causas
Nesta data, 20 de julho de 2020, eu, LIA MOREIRA DOS SANTOS,
suspensivas ou interruptivas, retornem-me os autos conclusos para
faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
decretação da prescrição intercorrente.
Trabalho desta Vara.
Expedientes necessários.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão supra, notifique-se a parte
Fortaleza/CE, 22 de julho de 2020.
reclamada para ciência do documento de id-6610296, para
responder, no prazo de 5 dias, se concorda com a oitiva da
SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO
Juiz do Trabalho Titular
testemunha por videoconferência.
Após o prazo, retornem os autos conclusos.
Fortaleza/CE, 22 de julho de 2020.
Processo Nº ATOrd-0001394-65.2018.5.07.0010
RECLAMANTE
MIGUEL DE CASTRO NETO
ADVOGADO
Anatole Nogueira Sousa(OAB:
22578/CE)
ADVOGADO
CARLOS ANTÔNIO CHAGAS(OAB:
6560/CE)
ADVOGADO
PATRICIO WILLIAM ALMEIDA
VIEIRA(OAB: 7737/CE)
ADVOGADO
JOAO VIANEY NOGUEIRA
MARTINS(OAB: 15721/CE)
ADVOGADO
ANA VIRGINIA PORTO DE
FREITAS(OAB: 9708/CE)
ADVOGADO
Roberta Uchoa de Souza(OAB:
9349/CE)
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
Gelter Thadeu Maia Rodrigues(OAB:
15456/CE)
ADVOGADO
ANDRESSA LICAR
FERNANDES(OAB: 9459/MA)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
MARIO BARBOSA MACIEL(OAB:
25677-B/CE)
ADVOGADO
RAFAEL LIMA DE ANDRADE(OAB:
592-B/SE)
TESTEMUNHA
SEVERINO BARRETO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153928
SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001394-65.2018.5.07.0010
RECLAMANTE
MIGUEL DE CASTRO NETO
ADVOGADO
Anatole Nogueira Sousa(OAB:
22578/CE)
ADVOGADO
CARLOS ANTÔNIO CHAGAS(OAB:
6560/CE)
ADVOGADO
PATRICIO WILLIAM ALMEIDA
VIEIRA(OAB: 7737/CE)
ADVOGADO
JOAO VIANEY NOGUEIRA
MARTINS(OAB: 15721/CE)
ADVOGADO
ANA VIRGINIA PORTO DE
FREITAS(OAB: 9708/CE)
ADVOGADO
Roberta Uchoa de Souza(OAB:
9349/CE)
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
Gelter Thadeu Maia Rodrigues(OAB:
15456/CE)
ADVOGADO
ANDRESSA LICAR
FERNANDES(OAB: 9459/MA)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
MARIO BARBOSA MACIEL(OAB:
25677-B/CE)
ADVOGADO
RAFAEL LIMA DE ANDRADE(OAB:
592-B/SE)
TESTEMUNHA
SEVERINO BARRETO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL DE CASTRO NETO