TRT7 05/08/2020 - Pág. 878 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3031/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020
878
estabeleço a suspensão da exigibilidade das obrigações
decorrentes de sua sucumbência.
Custas processuais pela reclamante, na importância de R$1.131,38,
calculadas sobre R$56.569,20, valor atribuído à causa, porém
dispensadas em razão dos benefícios da justiça gratuita concedidos
ao reclamante (art. 790, § 3º, da CLT e art. 99, §3°, do CPC).
Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais.
Processo Nº HTE-0000379-17.2020.5.07.0002
REQUERENTE
EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
REQUERIDO
FRANCISCO WILLIAN MADEIRA
PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
Fortaleza/CE, 04 de agosto de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Processo Nº HTE-0000387-91.2020.5.07.0002
REQUERENTE
EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
REQUERIDO
LEANDRO ALVES DA ROCHA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 401d695
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando o pedido de desistência formulado pelo requerente
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
EXPRESSO GUANABARA LTDA constante no ID 5992190, julgo
EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, nos
termos do art. 485, VIII, do NCPC.
PODER JUDICIÁRIO
Custas pelo requerente EXPRESSO GUANABARA LTDA, no valor
JUSTIÇA DO TRABALHO
de R$38,50, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$
1.925,13), já recolhidas, conforme comprovante constante no ID
8eb627f .
INTIMAÇÃO
Intimem-se.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cde1772
Decorrido o prazo legal sem manifestação, remetam-se os autos ao
proferida nos autos.
arquivo definitivo.
SENTENÇA
Expedientes necessários.
Vistos, etc.
Fortaleza/CE, 04 de agosto de 2020.
Considerando o pedido de desistência formulado pelo requerente
EXPRESSO GUANABARA LTDA constante no ID c9ddbe1 , julgo
TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA
EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, nos
Juiz do Trabalho Substituto
termos do art. 485, VIII, do NCPC.
Custas pelo requerente EXPRESSO GUANABARA LTDA, no valor
de R$122,85, calculadas sobre o valor atribuído à causa
(R$6.142,29), já recolhidas, conforme comprovante constante no ID
d824df9 .
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo definitivo.
Expedientes necessários.
Processo Nº ATOrd-0000769-21.2019.5.07.0002
RECLAMANTE
MARIA COLISTRATA SAMPAIO DE
MOURA
ADVOGADO
Martha Salvador Dominguez(OAB:
13717/CE)
ADVOGADO
ROBERTO AUGUSTO FREITAS
ALENCAR FILHO(OAB: 34655/CE)
RECLAMADO
CENTERBOX SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DA ROCHA
CRUZ(OAB: 5496/CE)
PERITO
FREDERICO SERGIO UCHOA
FEITOSA
Fortaleza/CE, 04 de agosto de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154616
- MARIA COLISTRATA SAMPAIO DE MOURA