TRT7 11/09/2020 - Pág. 947 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3057/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020
Processo Nº ATOrd-0001176-59.2017.5.07.0014
RECLAMANTE
TERESINHA DE JESUS ROCHA LIMA
ADVOGADO
IAGE FIGUEIREDO DE CASTRO
TEIXEIRA(OAB: 31545/CE)
ADVOGADO
LEONARDO ARAGAO
BERNARDO(OAB: 26983/CE)
RECLAMADO
CEZANNE LOPES CAMURCA
ADVOGADO
KARLOS VILKER SALVIANO
CAVALCANTE(OAB: 35865/CE)
RECLAMADO
CEZANNE L. CAMURCA - ME
ADVOGADO
KARLOS VILKER SALVIANO
CAVALCANTE(OAB: 35865/CE)
PERITO
RENATA MARIA JERONIMO
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESINHA DE JESUS ROCHA LIMA
947
Processo Nº ATOrd-0045700-64.2005.5.07.0014
RECLAMANTE
JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA CUNHA
ALMEIDA(OAB: 12783/CE)
RECLAMADO
JOAO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DARTANHAN DA ROCHA
PEREIRA(OAB: 8511/CE)
RECLAMADO
J J R CHURRASCARIA PICANHA
AMODA LTDA
ADVOGADO
DARTANHAN DA ROCHA
PEREIRA(OAB: 8511/CE)
RECLAMADO
JANIELLE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO
DARTANHAN DA ROCHA
PEREIRA(OAB: 8511/CE)
TERCEIRO
THIAGO COSTA PASSOS
INTERESSADO
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- J J R CHURRASCARIA PICANHA AMODA LTDA
- JANIELLE LIMA RODRIGUES
- JOAO RODRIGUES DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79ba632
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que os alvarás referentes ao crédito
do reclamante, custas processuais e contribuição previdenciária,
INTIMAÇÃO
foram devidamente cumpridos, conforme comprovante e extrato
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 007ed48
juntados aos autos.
proferida nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, também, que o(s) valor(es) foram registrados (efetivado
pagamento no lançar movimentos) para fins de E-Gestão.
Certifico, para os devidos fins, que a reclamada comprovou nos
Certifico, por fim, que na consulta do sistema GARIMPO (id-
autos o valor pagamento do acordo, o recolhimento das custas
ee7771a) não constam contas judiciais com valores disponíveis e
processuais e contribuição previdenciária.
não sacados pelos beneficiários.
Certifico, também, que o(s) valor(es) foram registrados (efetivado
Nesta data, 09/09/2020, eu, LIA MOREIRA DOS SANTOS, faço
pagamento no lançar movimentos) para fins de E-Gestão.
conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do
Nesta data, 08/09/2020, eu, CYNTHIA MAGALHAES MORENO,
Trabalho desta Vara.
DECISÃO
faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza)
do Trabalho desta Vara.
Vistos etc.
DECISÃO
Tendo em vista os termos da certidão supra:
1 - Julgo extinta a execução (art. 924da Lei n 13.105/2015 (CPC)),
Vistos etc.
devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins
Tendo em vista os termos da certidão supra:
estatísticos (E-Gestão);
1-Proceda-se à liberação do imóvel penhorado no id.29999db , com
Assim, registrado(s) o(s) valor(es) necessário(s) para os indicadores
matrícula nº40.909
estatísticos, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os
2- - Julgo extinta a execução (art. 924da Lei n 13.105/2015 (CPC)),
presentes autos DEFINITIVAMENTE.
devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins
Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2020.
estatísticos (E-Gestão);
Assim, registrado(s) o(s) valor(es) necessário(s) para os
SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156244
indicadores estatísticos, nada mais havendo a providenciar,
arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE.