TRT7 14/09/2020 - Pág. 1057 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3058/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020
1057
MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f95357
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que os desembargadores da 2ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, por por
unanimidade, conheceram do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, por maioria, deram-lhe parcial provimento, a
fim de julgar improcedentes os pedidos aduzidos na reclamatória
trabalhista, condenando o autor no pagamento dos honorários de
sucumbência fixados em 10% sobre os pedidos indeferidos, em
favor da recorrente, observando-se o §4º do art. 791-A Consolidado,
face à gratuidade de justiça conferida ao demandante (acórdão ID
56129fb).
Certifico, ainda, o decurso do prazo sem que as partes tenham
apresentado recurso em face do referido acórdão, conforme
certidão de ID a13d309.
Certifico, por fim, que consta em documento de ID d26f078 depósito
Processo Nº ATOrd-0000363-91.2019.5.07.0004
RECLAMANTE
KARLA CLAUDYANNE DE ANDRADE
XAVIER
ADVOGADO
GIRVANY XAVIER GARCIA(OAB:
22748/CE)
RECLAMANTE
L.R.D.A.N.
ADVOGADO
GIRVANY XAVIER GARCIA(OAB:
22748/CE)
RECLAMANTE
ANA SARA DE ANDRADE NUNES
ADVOGADO
GIRVANY XAVIER GARCIA(OAB:
22748/CE)
RECLAMADO
SOLANGE MARIA SILVA DANTAS ME
ADVOGADO
HELDER LIMA LEITE(OAB: 22749/CE)
ADVOGADO
JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
RECLAMADO
SOLANGE MARIA SILVA DANTAS
ADVOGADO
HELDER LIMA LEITE(OAB: 22749/CE)
ADVOGADO
JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE MARIA SILVA DANTAS
- SOLANGE MARIA SILVA DANTAS - ME
recursal pendente de liberação.
Nesta data, 13 de setembro de 2020, eu, SARA BEZERRA FACO,
faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho desta Vara.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o teor da certidão supra, expeça-se alvará de
INTIMAÇÃO
transferência em favor da reclamada para transferência do depósito
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce6abed
recursal de ID d26f078, observando-se a conta informada pela
proferida nos autos.
demandada em petição de ID 25c588c.
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Comprovada a transferência, notifique-se a reclamada para ciência.
Após, arquivem-se os autos definitivamente, uma vez que a
execução dos honorários advocatícios em face do reclamante
possui condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser
Vistos, etc.
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
SOLANGE MARIA SILVA DANTAS – ME e SOLANGE MARIA
(ID a13d309), o credor demonstrar que deixou de existir a situação
SILVA DANTAS opuseram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
a decisão proferida sob Id. e6c0563, alegando e pretendendo o que
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
consta da petição de embargos de Id. 381840b, peças estas aqui
beneficiário (art.791-A, §4º da CLT).
consideradas como partes integrantes deste relatório.
Comprovada a existência de recursos, desarquivem-se os autos.
Os embargos foram opostos no prazo legal, portanto tempestivos.
Expedientes necessários.
Intimadas, os autores apresentaram contrarrazões aos embargos –
Id. 6415c65.
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
Autos vieram conclusos para julgamento.
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
É o sucinto RELATÓRIO.
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
Fortaleza/CE, 14 de setembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156310