TRT7 30/09/2020 - Pág. 2030 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3070/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020
2030
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7b766b
RECLAMADO
ADVOGADO
proferido nos autos.
ADVOGADO
ESSINA MARIA ALVES MENEZES
DOMINGOS DA SILVA(OAB:
20447/CE)
NILSON GONCALVES DE JESUS
FABIO DA COSTA ALVES(OAB:
20134/CE)
EDUARDA CRISTINA CAETANO DE
SOUZA(OAB: 17272/CE)
FORTEX INDUSTRIA QUIMICA LTDA
FABIO DA COSTA ALVES(OAB:
20134/CE)
EDUARDA CRISTINA CAETANO DE
SOUZA(OAB: 17272/CE)
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
RECLAMADO
ADVOGADO
Certifico, para os devidos fins, que em 25/09/2020 expirou o prazo
ADVOGADO
para as partes apresentarem recurso em face da sentença de ID
4bcef7b.
Intimado(s)/Citado(s):
Nesta data, 29 de setembro de 2020, eu, DIANA MAIA ROLIM
- FRANCISCO GILVAN LOPES DE SOUZA
SOUSA MEDINA, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
INTIMAÇÃO
Tendo em vista o teor da certidão acima, haja vista a liquidez da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00774d2
sentença de id 4bcef7b, conforme planilha de cálculo de id b44cda5,
proferido nos autos.
e em atenção à previsão legal dos arts. 523 e 524 do Novo CPC,
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
fica a parte reclamante notificada para manifestar, no prazo de 8
Certifico, para os devidos fins, que o Acórdão de Id. d7d9a85 do
dias úteis, concordância ou não com o início e prosseguimento da
TRT da 7ª Região manteve a sentença de mérito de Id. 56c54b8,
prática dos atos executórios contra a(s) reclamada(s) por este
bem como os cálculos Id. 728ba94, por seus próprios e jurídicos
Juízo, por meio de todos os convênios existentes na Justiça
fundamentos.
Trabalhista, inclusive aplicando-se o incidente de desconsideração
Certifico, ainda, para os devidos fins, que foi denegado seguimento
da personalidade jurídica. Em caso de silêncio, este será
ao Recurso de Revista (Id. 78af57c) e ao Agravo de Instrumento
interpretado como anuência.
respectivo (Id. ac5c3a5).
Após, cite-se a reclamada para pagamento ou garantia da execução
Certifico, também, que há depósito recursal realizado pelo primeiro
(art. 880 clt).
reclamado Id. 90d44ef (R$ 8.391,36) e recolhimento de custas Id.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, proceda-se ao
0a4e050 (R$ 164,54).
BLOQUEIO ON LINE de contas bancárias de EMPORIO
Certifico, ainda, para os devidos fins, que foi determinada a
LAVANDERIA LTDA - ME - CNPJ: 09.393.755/0001-78 e IMPERIO
anotação na CTPS da parte autora pelo primeiro reclamado.
LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA - ME - CNPJ 63.316.863/0001-
Certifico, também, que foi determinada a expedição de ofício para
92, empresas solidariamente responsáveis, junto ao sistema
habilitação do reclamante no programa de seguro-desemprego.
BACENJUD, até o limite do crédito atualizado.
Certifico, ainda, que a segunda reclamada foi condenada ao
pagamento das verbas deferidas de forma subsidiária.
Maracanaú/CE, 29 de setembro de 2020.
Certifico, também, que a parte reclamante apresentou planilha de
atualização dos cálculos, requerendo, ainda, a liberação do depósito
ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO
recursal através de alvará em conta do patrono do reclamante (LUIZ
Juiz do Trabalho Titular
DOMINGOS DA SILVA – OAB-CE Nº 7989 – CPF: 906.528.788-49
Processo Nº ATSum-0001517-94.2018.5.07.0032
RECLAMANTE
FRANCISCO GILVAN LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO
CHRISTOFANNY DOMINGOS
MOURA DA SILVA(OAB: 28542/CE)
ADVOGADO
LUIZ DOMINGOS DA SILVA(OAB:
7989/CE)
– CONTA BANCÁRIA NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL –
AGÊNCIA: 2015-013-4065-6).
Certifico, por fim, que há procuração com poderes ao patrono para
levantamento de depósito recursal, conforme documento Id.
90148cd.
Nesta data, 29 de setembro de 2020, eu, SERGIO DA JUSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157126