TRT7 05/11/2020 - Pág. 387 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3094/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020
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de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o
trabalho realizado pelo advogado, inclusive com atuação na
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores
Segunda Instância, e o tempo exigido para o seu serviço.
Francisco José Gomes da Silva (Presidente), Paulo Régis Machado
No tocante à atualização dos créditos trabalhistas e às deduções
Botelho (Relator) e Cláudio Soares Pires. Presente ainda o(a)
fiscais e previdenciárias, porém, razão assiste ao recorrente,
Exmo(a). Sr(a). membro do Ministério Público do Trabalho. Em gozo
porquanto nada foi estabelecido na decisão guerreada.
de férias o Exmo. Sr. Desembargador Jefferson Quesado Júnior.
Assim, acolhe-se parcialmente a insurgência recursal, para o fim de
Fortaleza, 28 de outubro de 2020.
acrescer ao dispositivo sentencial que a atualização do crédito
condenatório obedece à legislação própria, considerando as
peculiaridades da Fazenda Pública, devendo os recolhimentos
fiscais e previdenciários serem calculados e descontados, na forma
da Súmula 368 e OJ 363 da SDI-1, ambas do Colendo TST.
PAULO REGIS MACHADO BOTELHO
Relator
FORTALEZA/CE, 05 de novembro de 2020.
CONCLUSÃO DO VOTO
ROMULO DE SOUSA FROTA
Diretor de Secretaria
Conhecer do Recurso Ordinário e dar-lhe parcial provimento, para o
fim de acrescer ao dispositivo sentencial que a atualização do
crédito condenatório obedece à legislação própria, considerando as
peculiaridades da Fazenda Pública, devendo os recolhimentos
fiscais e previdenciários serem calculados e descontados, na forma
da Súmula 368 e OJ 363 da SDI-1, ambas do Colendo TST.
DISPOSITIVO
Processo Nº RORSum-0000641-65.2020.5.07.0034
Relator
PAULO REGIS MACHADO BOTELHO
RECORRENTE
RAIMUNDO CASTELO BRANCO
VIEIRA JUNIOR
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RECORRIDO
RAIMUNDO CASTELO BRANCO
VIEIRA JUNIOR
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO CASTELO BRANCO VIEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EX POSITIS:
ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA
SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA SÉTIMA REGIÃO, por unanimidade, conhecer do Recurso
Ordinário e dar-lhe parcial provimento, para o fim de acrescer ao
dispositivo sentencial que a atualização do crédito condenatório
obedece à legislação própria, considerando as peculiaridades da
Fazenda Pública, devendo os recolhimentos fiscais e
previdenciários serem calculados e descontados, na forma da
Súmula 368 e OJ 363 da SDI-1, ambas do Colendo TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158727
PROCESSO nº 0000641-65.2020.5.07.0034 (RORSum)
RECORRENTES: RAIMUNDO CASTELO BRANCO VIEIRA
JUNIOR, M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS
RECORRIDOS: M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS, RAIMUNDO CASTELO BRANCO VIEIRA
JUNIOR
RELATOR: PAULO RÉGIS MACHADO BOTELHO