TRT7 19/01/2021 - Pág. 1231 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3145/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
FABIO DA COSTA ALVES(OAB:
20134/CE)
EDUARDA CRISTINA CAETANO DE
SOUZA(OAB: 17272/CE)
FORTEX INDUSTRIA QUIMICA LTDA
FABIO DA COSTA ALVES(OAB:
20134/CE)
EDUARDA CRISTINA CAETANO DE
SOUZA(OAB: 17272/CE)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
1231
A contribuição previdenciária deverá ser recolhida em GPS (Código
2909);
OBS : O saldo da conta judicial deve ser igual a zero.
*A autenticidade do presente alvará pode ser confirmada através de
consulta ao site http://pje.trt7.jus.br/documentos, digitando o número
Intimado(s)/Citado(s):
do documento que se encontra ao final do presente alvará, abaixo
- FORTEX INDUSTRIA QUIMICA LTDA
- NILSON GONCALVES DE JESUS
do código de barras, sendo desnecessário selo de autenticidade,
conforme Art. 11 da Lei Federal nº 11.419/2006. Repetir
procedimento para consultar documento(s) relacionado(s) ao alvará,
utilizando o(s) número do documento respectivo.
PODER JUDICIÁRIO
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda,
JUSTIÇA DO TRABALHO
acessar o site
http://pje.trt7.jus.br/primeirograu/ConsultaPublica/listView.seam
Maracanaú/CE, 19 de janeiro de 2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c3e392
ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO
proferida nos autos.
Juiz do Trabalho Titular
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que a reclamada comprovou o
pagamento da contribuição previdenciária remanescente.
Certifico, ainda, que existem valores bloqueados, via sisbajud.
Nesta data, 19 de janeiro de 2021, eu, ROMULO MOURA BASTOS,
faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
Trabalho desta Vara.
DECISÃO
Vistos etc.
Expeça-se alvará para recolhimento do valor remanescente de
Processo Nº ATSum-0001517-94.2018.5.07.0032
RECLAMANTE
FRANCISCO GILVAN LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO
CHRISTOFANNY DOMINGOS
MOURA DA SILVA(OAB: 28542/CE)
ADVOGADO
LUIZ DOMINGOS DA SILVA(OAB:
7989/CE)
ADVOGADO
ESSINA MARIA ALVES MENEZES
DOMINGOS DA SILVA(OAB:
20447/CE)
RECLAMADO
NILSON GONCALVES DE JESUS
ADVOGADO
FABIO DA COSTA ALVES(OAB:
20134/CE)
ADVOGADO
EDUARDA CRISTINA CAETANO DE
SOUZA(OAB: 17272/CE)
RECLAMADO
FORTEX INDUSTRIA QUIMICA LTDA
ADVOGADO
FABIO DA COSTA ALVES(OAB:
20134/CE)
ADVOGADO
EDUARDA CRISTINA CAETANO DE
SOUZA(OAB: 17272/CE)
contribuição previdenciária.
Intimado(s)/Citado(s):
Libere-se, ainda, os valores bloqueados, via sisbajud.
- FRANCISCO GILVAN LOPES DE SOUZA
Após, comprovado o recolhimento, autos ao arquivo definitivo.
DOU FORÇA DE OFÍCIO E ALVARÁ.
PODER JUDICIÁRIO
****
JUSTIÇA DO TRABALHO
À vista da presente com força de ALVARÁ, expedida nos autos do
processo em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do(a) CEF,
INTIMAÇÃO
ou quem suas vezes fizer, em referência ao depósito na conta
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c3e392
judicial número 1961.042.01514879-7 da CEF:
proferida nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
RECOLHER: o valor total à título de contribuição previdenciária;
Certifico, para os devidos fins, que a reclamada comprovou o
pagamento da contribuição previdenciária remanescente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161925