TRT7 15/04/2021 - Pág. 986 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3202/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
986
RECLAMADO
FORTAL EMPREENDIMENTOS
EIRELI
francisco abraao freire de sousa(OAB:
7851/CE)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42214eb
ADVOGADO
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que a reclamada(exequente)
peticionou id:528c32d para INFORMAR CONTA PARA DEPÓSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ADERLANIO RODRIGUES DOS SANTOS
do seu crédito para transferência por meio do SISCONDJ.
Nesta data, 13 de abril de 2021, eu, IURY OLIVEIRA CRUZ, faço
conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho desta Vara.
JUSTIÇA DO
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42214eb
Vistos etc.
proferido nos autos.
Expeça-se Alvará, por meio do SISCONDJ, com ordem de
transferência em favor da reclamada(exequente) para pagamento
do seu crédito na conta informada na petição id:528c32d, nos
seguintes termos:
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que a reclamada(exequente)
peticionou id:528c32d para INFORMAR CONTA PARA DEPÓSITO
do seu crédito para transferência por meio do SISCONDJ.
Nesta data, 13 de abril de 2021, eu, IURY OLIVEIRA CRUZ, faço
Beneficiário(a): FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ:
03.807.885/0001-23
conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
Trabalho desta Vara.
Conta Judicial/ID: 1000107915819
Valor Total: R$618,00
DESPACHO
1)Transferir o valor total depositado para a conta bancária da
RECLAMADA(exequente), conforme dados abaixo, devendo o
saldo da(s) referida(s) conta(s) ficar zerado:
Banco do Brasil
Vistos etc.
Expeça-se Alvará, por meio do SISCONDJ, com ordem de
transferência em favor da reclamada(exequente) para pagamento
do seu crédito na conta informada na petição id:528c32d, nos
FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ: 03.807.885/0001-
seguintes termos:
23.
Conta Corrente n°: 7084-X
Agência n°: 1604-7,
Beneficiário(a): FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ:
03.807.885/0001-23
Conta Judicial/ID: 1000107915819
Valor Total: R$618,00
Notifique-se a reclamada(exequente) para tomar ciência da
transferência do seu crédito.
Após o retorno das atividades presenciais, expeça-se novo
Mandado de Penhora.
Maracanaú/CE, 14 de abril de 2021.
TIAGO BRASIL PITA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-33.2019.5.07.0033
RECLAMANTE
FRANCISCO ADERLANIO
RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
HANDERSON ALENCAR DE
MESQUITA(OAB: 22948/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE MARACANAU
ADVOGADO
Francisco Castro de Sousa(OAB:
14118/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165417
1)Transferir o valor total depositado para a conta bancária da
RECLAMADA(exequente), conforme dados abaixo, devendo o
saldo da(s) referida(s) conta(s) ficar zerado:
Banco do Brasil
FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ: 03.807.885/000123.
Conta Corrente n°: 7084-X
Agência n°: 1604-7,
Notifique-se a reclamada(exequente) para tomar ciência da
transferência do seu crédito.