TRT7 12/05/2021 - Pág. 2561 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3221/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
2561
suscitada pelo recorrente.
0015783
Outrossim, a alegada ofensa ao art. 5º, LV, da CF, ainda que fosse
Agravante: GREMIO RECREATIVO PAGUE MENOS
possível admiti-la, seria meramente reflexa, insuficiente, portanto,
ADVOGADO: ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE, OAB:
para autorizar o trânsito regular do recurso de revista.
0009698
Ante o exposto, nega-se seguimento.
ADVOGADO: DANIEL CIDRAO FROTA, OAB: 0019976
CONCLUSÃO
Denego seguimento.
Agravado: WANDERSON CARLOS ALVES DA SILVA
FORTALEZA/CE, 12 de maio de 2021.
ADVOGADO: ITAMAR LUIZ MONTEIRO CORTES, OAB: 0024691
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Desembargadora Federal do Trabalho
Agravado: GREMIO RECREATIVO PAGUE MENOS
ADVOGADO: ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE, OAB:
0009698
Processo Nº ROT-0001797-95.2017.5.07.0001
Relator
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
RECORRENTE
WANDERSON CARLOS ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
ITAMAR LUIZ MONTEIRO
CORTES(OAB: 24691/PR)
RECORRIDO
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
MARCIO RAFAEL GAZZINEO(OAB:
23495/CE)
ADVOGADO
NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO
ALFREDO LEOPOLDO FURTADO
PEARCE(OAB: 9698/CE)
RECORRIDO
GREMIO RECREATIVO PAGUE
MENOS
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO
ALFREDO LEOPOLDO FURTADO
PEARCE(OAB: 9698/CE)
ADVOGADO: DANIEL CIDRAO FROTA, OAB: 0019976
Agravado: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
ADVOGADO: ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE, OAB:
0009698
ADVOGADO: DANIEL CIDRAO FROTA, OAB: 0019976
ADVOGADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO, OAB: 0023495
ADVOGADO: NELSON BRUNO DO REGO VALENCA, OAB:
0015783
RECURSO DE: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
resposta ao agravo e ao recurso principal.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
Intimado(s)/Citado(s):
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
- GREMIO RECREATIVO PAGUE MENOS
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
interpretado como desinteresse.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da
INTIMAÇÃO
7ª Região nº. 420/2014.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a16cde7
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
proferida nos autos.
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
AGRAVO DE INSTRUMENTO
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
Lei 13.015/2014
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
Lei 13.467/2017
nova decisão/despacho.
Agravante: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
ADVOGADO: ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE, OAB:
RECURSO DE: GREMIO RECREATIVO PAGUE MENOS
0009698
Vistos.
ADVOGADO: DANIEL CIDRAO FROTA, OAB: 0019976
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
ADVOGADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO, OAB: 0023495
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
ADVOGADO: NELSON BRUNO DO REGO VALENCA, OAB:
resposta ao agravo e ao recurso principal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166618