TRT7 17/05/2021 - Pág. 1882 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3224/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021
Juazeiro do Norte/CE, 16 de maio de 2021.
ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
1882
Ante o exposto, o MM juiz decidiu homologar o presente acordo
para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos com as
ponderações seguintes(…)"
Certifico, mais, que, a reclamada CIMENTOS DO BRASIL S/A - id
Processo Nº ATOrd-0000095-69.2018.5.07.0037
RECLAMANTE
MARIA JOYCE YANNA BEZERRA
ADVOGADO
YONARA CANUTO HOLANDA
NORONHA(OAB: 36303/PE)
RECLAMADO
ITAPUI BARBALHENSE INDUSTRIA
DE CIMENTOS S/A
ADVOGADO
PAULO GUSTAVO FREIRE DINIZ
COSTA(OAB: 31264/PE)
RECLAMADO
ITAPISSUMA S/A
ADVOGADO
PAULO GUSTAVO FREIRE DINIZ
COSTA(OAB: 31264/PE)
RECLAMADO
CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA
ADVOGADO
AMANDA REBELO BARRETO(OAB:
23343/PA)
ADVOGADO
PAULO GUSTAVO FREIRE DINIZ
COSTA(OAB: 31264/PE)
TERCEIRO
BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO
d07ba1d - peticionou juntando os comprovantes de pagamento da
conciliação retro, entretanto, constata-se em tais depósitos o CNPJ
da empresa ITAPUI BARBALHENSE INDUSTRIA DE CIMENTOS
S/A - 07.052.194/0001-18.
Certifico, ainda, que os documentos juntados pela CEF atestam que
os depósitos de FGTS relativos ao acordo retro foram efetivados no
CNPJ da empresa ITAPUI BARBALHENSE INDUSTRIA DE
CIMENTOS S/A, e não, da empresa CIMENTOS DO BRASIL S/A.
Certifico que faço os presentes autos conclusos para apreciação do
Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara.
Paulo Mardem Soares Ferreira
Técnico Judiciário
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA
- ITAPISSUMA S/A
- ITAPUI BARBALHENSE INDUSTRIA DE CIMENTOS S/A
Diante do teor da certidão supra, dê-se ciência às partes do
expediente enviado pela CEF - id 94454a9 - quanto à inconsistência
detectada, uma vez que o alvará menciona liberação do FGTS da
empresa CIMENTOS DO BRASIL S/A - CIBRASA, porém, o
respectivo saldo está vinculado ao CNPJ da reclamada ITAPUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
BARBALHENSE INDUSTRIA DE CIMENTOS S/A.
Ressalte-se que o acordo homologado - id 5889b8c/78fd617 - pelo
Juízo menciona expressamente que seu adimplemento ficará a
INTIMAÇÃO
cargo da executada CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1e061
Inerte a reclamada, expeça-se novo alvará, procedendo-se às
proferido nos autos.
retificações necessárias.
CERTIDÃO
Juazeiro do Norte/CE, 16 de maio de 2021.
Certifico, para os devidos fins, que foi juntado retro documentos
ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA
recebidos da CEF, via e-mail, relativamente ao nome da
Juiz do Trabalho Titular
empregadora depositária do FGTS a ser liberado em favor do
reclamante, através do alvará retro.
Certifico que o acordo homologado nos autos - id 5889b8c - fez
constar que o seu cumprimento ficaria a cargo de CIMENTOS DO
BRASIL S/A CIBRASA, conforme segue:
"Ao analisar os autos o MM juiz constatou que a parte exequente
firmou acordo com a executada CIMENTOS DO BRASIL S/A
CIBRASA para por fim a demanda conforme termo já anexado na
presente execução.
Processo Nº ATOrd-0000848-55.2020.5.07.0037
RECLAMANTE
GUSTAVO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
MARILENE GONCALVES DE
ALENCAR(OAB: 9466/CE)
ADVOGADO
CRISTIANO MEIRA LEITAO(OAB:
37206/CE)
RECLAMADO
GUARANY ESPORTING CLUB
RECLAMADO
ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA
MISSIONARIA - AIAMIS
ADVOGADO
DRAUZIO CORTEZ LINHARES(OAB:
16424/CE)
TERCEIRO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
INTERESSADO
FUTEBOL
Constatou ainda o MM juiz que o adimplemento do acordo ficará a
cargo da executada CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA.
Indagado pelo MM juiz o representante legal das executadas
ITAPUI BARBALHENSE INDUSTRIA DE CIMENTOS S/A e
ITAPISSUMA S/A disse que nada tinha a opor quanto ao acordo em
referencia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166809
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO BATISTA DA SILVA