TRT7 20/05/2021 - Pág. 1583 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3227/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
1583
DE ALMEIDA, para que forneça seus dados bancários, no prazo de
5 (cinco) dias, para a confecção do expediente judicial de
Vistos etc.
transferência de valores (honorários advocatícios sucumbenciais),
1. Diante do teor da certidão supra, indefiro o pedido de expedição
devendo identificar sua petição com a descrição “Alvará”.
de alvará em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais,
4. Prestadas as informações acima, venham os autos conclusos
os quais pertencem ao advogado Dr. MILTON CORREIA DE
para deliberação. Urgência.
ALMEIDA, antigo patrono do Exequente, bem como que deixo de
Juazeiro do Norte/CE, 20 de maio de 2021.
apreciar, por ora, o pedido de ID 58fc1e4, em relação ao crédito do
FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Autor.
2. Notifique-se a parte Exequente, por seu patrono, para, no prazo
de cinco dias, tomar ciência do item 1 supra, bem como para que
Processo Nº ATOrd-0001347-47.2012.5.07.0028
RECLAMANTE
EVILASIO DE LIMA
ADVOGADO
LUAN FERNANDES PARENTE
GARCIA(OAB: 37697/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BARBALHA
ADVOGADO
ANDREA MACEDO ALENCAR(OAB:
31648/CE)
TERCEIRO
MILTON CORREIA DE ALMEIDA
INTERESSADO
ADVOGADO
MILTON CORREIA DE
ALMEIDA(OAB: 22660/CE)
este junte procuração com poderes especiais para recebimento do
crédito do Reclamante ou fornecer os dados bancários do
Demandante, no prazo de 5 (cinco) dias, para a confecção do
expediente judicial de transferência de valores, devendo identificar
sua petição com a descrição “Alvará”,devendo, ainda, juntar aos
autos contrato de honorários advocatícios, caso haja interesse em
eventual destaque de honorários contratuais.
3. Ato contínuo, tendo em vista a necessidade de isolamento social
Intimado(s)/Citado(s):
para evitar a disseminação do COVID-19, a fim de evitar que as
- MILTON CORREIA DE ALMEIDA
partes tenham que se deslocar até a agência bancária, notifique-se
o anterior advogado da parte Exequente, Dr. MILTON CORREIA
DE ALMEIDA, para que forneça seus dados bancários, no prazo de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
5 (cinco) dias, para a confecção do expediente judicial de
transferência de valores (honorários advocatícios sucumbenciais),
devendo identificar sua petição com a descrição “Alvará”.
INTIMAÇÃO
4. Prestadas as informações acima, venham os autos conclusos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da2472e
para deliberação. Urgência.
proferido nos autos.
Juazeiro do Norte/CE, 20 de maio de 2021.
FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Juiz do Trabalho Titular
Certifico, para os devidos fins, que foi feito o sequestro integral da
quantia devida (R$6.298,01 - sendo R$5.476,53 devidos à parte
Exequente e R$821,48, ao advogado Dr. MILTON CORREIA DE
ALMEIDA, referente a honoráriossucumbenciais).
Certifico, também, que a parte Exequente indicou os dados
bancários para transferência do(s) crédito(s).
Processo Nº ATOrd-0000754-47.2014.5.07.0028
RECLAMANTE
FRANCISCO ADONIAS DE MORAIS
SOBREIRA
ADVOGADO
EVERTON DE ALMEIDA BRITO(OAB:
19858-B/CE)
RECLAMADO
EMP DE ASSIST TEC E EXT RURAL
DO EST DO CE EMATERCE
ADVOGADO
Fernando Antonio Costa Oliveira
Junior(OAB: 23555/CE)
Certifico, mais, consultando o SPT1, verifiquei que o advogado do
Reclamante era Dr. MILTON CORREIA DE ALMEIDA - 22660/CE,
Intimado(s)/Citado(s):
bem como que a última notificação que consta no antigo sistema,
- EMP DE ASSIST TEC E EXT RURAL DO EST DO CE
EMATERCE
dirigida ao patrono mencionado, foi expedida no dia 11/08/2017.
Nesta data, 20 de maio de 2021, eu, GEORGE BRINGEL MOTA,
faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho desta Vara.
JUSTIÇA DO
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167046