TRT7 19/08/2021 - Pág. 900 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3291/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021
900
CONCLUSÃO
Nesta data, 19 de agosto de 2021, eu, JULIANA MARIA VERAS
VILANOVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2021.
DESPACHO
ANTONIO TEOFILO FILHO
Juiz do Trabalho Titular
Vistos etc.
Requer a parte autora o reconhecimento de grupo econômico entre
a executada e a empresa AGROPECUARIA BANDEIRA DE MELO
LTDA., CONSORCIO CALDAS HABITEC NR., CONSORCIO
HABITEC CALDAS DOUGLAS, HABITEC ENGENHARIA S A,
HABPLAN ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA e
ALIMENTOS DO NORDESTE COMERCIO LTDA.
Contudo, o reconhecimento de grupo econômico desafia, nos
Processo Nº ATSum-0001084-53.2018.5.07.0012
RECLAMANTE
JOSE CLEBER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
NATHERCIA LIMA LEITAO(OAB:
19682/CE)
RECLAMADO
PANIFICADORA MEDEIROS LTDA ME
ADVOGADO
EMANUELLA LIMA MARQUES(OAB:
20742/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA MEDEIROS LTDA - ME
termos do art.2º, §3º da CLT, "a demonstração do interesse
integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta
das empresas dele integrantes".
PODER JUDICIÁRIO
Na espécie, o exequente não trouxe aos autos qualquer indício da
JUSTIÇA DO
existência dos requisitos legais para caracterização do grupo
econômico, não se prestando a tal fim a mera alegação de
identidade de sócios.
INTIMAÇÃO
Isto posto, indefiro o pedido de ID. 64efb10.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d36b837
Por outro lado, considerando o pedido formulado na petição da
proferido nos autos.
reclamada de ID. 8fcff93, determino a expedição de ofício à Divisão
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
de Execuções Unificadas, Leilões e Alienações Judiciais (DEULAJ),
Certifico, para os devidos fins, que o resultado originado da
onde atualmente tramita a execução trabalhista nº 0047100-
utilização da ferramenta executória SISBAJUD foi positivo,
32.1999.5.07.0012, solicitando a reserva de eventual crédito
conforme consulta realizada junto ao sistema.
remanescente nos autos da mencionada execução, até o limite do
Nesta data, 19 de agosto de 2021, eu, TELMA MENDONCA
valor atualizado da presente dívida, cujos cálculos deverão seguir
BARBOSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
em anexo . Solicite-se, ainda, que, havendo crédito, seja informado
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
a este Juízo, com a maior brevidade possível, bem como seja
efetuada a transferência desses valores, tão logo seja possível,
DESPACHO
para conta a ser aberta no Banco do Brasil (PAB Autran Nunes) ou
Vistos etc.
na agência 2015 da Caixa Econômica Federal, à disposição deste
Notifique-se o executado, por meio de sua advogada, via DEJT,
Juízo.
para tomar ciência da penhora (Id e475c1c , 72088de , 468fe6f e
Por medida de economia e celeridade processual, dou força de
anexos) e, querendo, no prazo legal, opor embargos à execução.
ofício ao presente despacho.
A publicação do presente despacho no DEJT tem força de
Providencie a Secretaria a remessa de cópia do presente
NOTIFICAÇÃO.
ofício/despacho à DEULAJ e dos cálculos atualizados do
Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2021.
presente processo, por meio de e-mail, certificando nos autos.
Paralelamente, notifique-se o exequente do presente despacho.
ANTONIO TEOFILO FILHO
Juiz do Trabalho Titular
DESPACHO COM FORÇA DE NOTIFICAÇÃO.
Processo Nº ATOrd-0000682-35.2019.5.07.0012
RECLAMANTE
WESLEY VASCONCELOS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169843