TRT7 09/09/2021 - Pág. 1219 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3305/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021
CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000939-42.2019.5.07.0018
RECLAMANTE
ITAMAR DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO
Fábio Agostinho da Silva
Nascimento(OAB: 12171/CE)
RECLAMADO
CARDIOMED PARTICIPACOES LTDA
RECLAMADO
ALEXANDRA MANO ALMEIDA
ADVOGADO
Gustavo Henrique Leite de
Almeida(OAB: 25333/CE)
RECLAMADO
ROBERTO ESMERALDO NOGUEIRA
BARBOSA
RECLAMADO
ALEXANDRE SABOIA LEITAO
JUNIOR
ADVOGADO
Gustavo Henrique Leite de
Almeida(OAB: 25333/CE)
RECLAMADO
MARCELO ESMERALDO HOLANDA
ADVOGADO
RAFAEL STUDART SINDEAUX(OAB:
23852/CE)
RECLAMADO
HOSPITAL NOVA SAUDE LTDA - ME
RECLAMADO
PAULA ELANE MORAES LANDIM
PINHEIRO
RECLAMADO
MARCO AUGUSTO SOBREIRA
ROCHA FILHO
RECLAMADO
GLEYDSON CESAR DE OLIVEIRA
BORGES
ADVOGADO
Gustavo Henrique Leite de
Almeida(OAB: 25333/CE)
RECLAMADO
DANIEL SOUZA LIMA
ADVOGADO
Gustavo Henrique Leite de
Almeida(OAB: 25333/CE)
RECLAMADO
FERNANDO SOARES DE
ALCANTARA
ADVOGADO
Gustavo Henrique Leite de
Almeida(OAB: 25333/CE)
RECLAMADO
MARCELO FRANCO NOGUEIRA
NEVES
ADVOGADO
RAFAEL STUDART SINDEAUX(OAB:
23852/CE)
ADVOGADO
Gustavo Henrique Leite de
Almeida(OAB: 25333/CE)
RECLAMADO
ANDIARA LUCENA KARBAGE
ADVOGADO
Gustavo Henrique Leite de
Almeida(OAB: 25333/CE)
RECLAMADO
BRUNO PINTO RIBEIRO
RECLAMADO
CIBELE VASCONCELOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
Gustavo Henrique Leite de
Almeida(OAB: 25333/CE)
RECLAMADO
ROMULO DA COSTA FARIAS
ADVOGADO
Gustavo Henrique Leite de
Almeida(OAB: 25333/CE)
RECLAMADO
VLADMIR PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
Gustavo Henrique Leite de
Almeida(OAB: 25333/CE)
RECLAMADO
MARCIO MARCONDES VIEIRA
ADVOGADO
Gustavo Henrique Leite de
Almeida(OAB: 25333/CE)
RECLAMADO
PAULO HENRIQUE FONTENELE
MOREIRA
ADVOGADO
Gustavo Henrique Leite de
Almeida(OAB: 25333/CE)
RECLAMADO
ROMULO AUGUSTO DA SILVEIRA
ADVOGADO
Gustavo Henrique Leite de
Almeida(OAB: 25333/CE)
RECLAMADO
PAULO HENRIQUE DIOGENES
VASQUES
ADVOGADO
Gustavo Henrique Leite de
Almeida(OAB: 25333/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170895
1219
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
DANIEL ALVES MACIEL
BRUNO MENDES SEGUNDO
JONATAS CATUNDA DE FREITAS
KERCIO ARAGAO MATOS
RAFAEL STUDART SINDEAUX(OAB:
23852/CE)
CLAUDINE SALES BESSA AGUIAR
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- KERCIO ARAGAO MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e30bed
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, 09 de setembro de 2021, eu, THALLES MENDES
PINTO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DECISÃO
Vistos, etc.
A exceção de pré-executividade é um incidente processual cujo
manejo, independente da garantia do Juízo, deve ser voltado para
atender situações excepcionais que impliquem a nulidade da
execução ou até mesmo a sua extinção, ou questões que poderiam
ser conhecidas de ofício pelo julgador, tais como questões relativas
às condições da ação ou aos pressupostos processuais, que não
necessitem de dilação probatória, devendo haver prova documental
e pré-constituída. A petição apresentada não se presta a esse
intuito, ao contrário, atenta à celeridade necessária ao processo do
trabalho, pois reapresenta ao Juízo questões já decididas.
Insta frisar, por oportuno, que caso queira se insurgir contra a
decisão, deverá fazê-lo pelo meio processual adequado. Ressaltese que o executado já havia perdido o prazo para interposição de
embargos à execução, conforme despacho retro.
Isto posto, REJEITO LIMINARMENTE a exceção de préexecutividade.
Intime-se KERCIO ARAGÃO MATOS, pelo DEJT.
Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2021.
CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-38.2021.5.07.0018