TRT7 22/09/2021 - Pág. 2039 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3314/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021
Assessor
2039
da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s)
sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os
Processo Nº ATOrd-0158000-75.2001.5.07.0024
RECLAMANTE
MANOEL MESSIAS ABEL DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO LOURENCO TOMAS
ARCANJO(OAB: 5616/CE)
RECLAMANTE
JOSE LAMIR AGUIAR JUNIOR
ADVOGADO
ANTONIO LOURENCO TOMAS
ARCANJO(OAB: 5616/CE)
RECLAMANTE
SEBASTIAO ALVES COSTA FILHO
ADVOGADO
ANTONIO LOURENCO TOMAS
ARCANJO(OAB: 5616/CE)
RECLAMADO
CASA DE REPOUSO GUARARAPES
LTDA
TERCEIRO
JUIZO DA VARA DE SUCESSÕES E
INTERESSADO
FAMILIA DE SOBRAL
efeitos decorrentes de eventual ausência.
2) O deferimento para que intimações e publicações sejam
realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados
o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I,
§ 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.
Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as
intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a
que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos
autos, peticionando com o respectivo certificado digital.
Intimado(s)/Citado(s):
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
- JOSE LAMIR AGUIAR JUNIOR
Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela
funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos
autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JOSE LAMIR
AGUIAR JUNIOR, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
Sobral/CE, 22 de setembro de 2021.
notificado(a)(s) para, em 15(quinze dias), requerer o que entender
de direito para fins de prosseguimento da execução, sob pena de
ROBERTO FILHO NERI ELIAS
remessa dos autos ao arquivo provisório, independente de certidão,
Assessor
deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A, §1º, CLT), quando a parte exequente
poderá, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento e
prosseguimento da ação, desde de que indique bem específico,
livre e desembaraçado de quaisquer ônus, e sua exata localização
da parte executada, não se prestando a tal desiderato o mero
requerimento de renovação de expedientes já promovidos
(BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB E SERASAJUD). Ciente
a parte reclamante que, no curso do prazo prescricional, deve
informar ao Juízo a existência de causas suspensivas ou
interruptivas da prescrição. Decorrido o prazo supra (2 anos) e não
apresentadas causas suspensivas ou interruptivas, retornem-me os
Processo Nº ATOrd-0158000-75.2001.5.07.0024
RECLAMANTE
MANOEL MESSIAS ABEL DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO LOURENCO TOMAS
ARCANJO(OAB: 5616/CE)
RECLAMANTE
JOSE LAMIR AGUIAR JUNIOR
ADVOGADO
ANTONIO LOURENCO TOMAS
ARCANJO(OAB: 5616/CE)
RECLAMANTE
SEBASTIAO ALVES COSTA FILHO
ADVOGADO
ANTONIO LOURENCO TOMAS
ARCANJO(OAB: 5616/CE)
RECLAMADO
CASA DE REPOUSO GUARARAPES
LTDA
TERCEIRO
JUIZO DA VARA DE SUCESSÕES E
INTERESSADO
FAMILIA DE SOBRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS ABEL DA SILVA
autos conclusos para decretação da prescrição intercorrente.
"Copiar Despacho/Decisão/Dispositivo da sentença (sem assinatura
PODER JUDICIÁRIO
do Juiz) "
JUSTIÇA DO
OBSERVAÇÕES:
1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo
advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), MANOEL MESSIAS
única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à
ABEL DA SILVA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a
notificado(a)(s) para, em 15(quinze dias), requerer o que entender
incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca
de direito para fins de prosseguimento da execução, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171478