TRT7 09/11/2021 - Pág. 2174 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3345/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Novembro de 2021
2174
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
Agravado: VICTOR CONDE BARROCAS
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
ADVOGADO: LUANA DO VALE FACUNDO, OAB: 0034881
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
ADVOGADO: LUCIANO PEROBA FILHO, OAB: 0034915
nova decisão/despacho.
ADVOGADO: MARCELO LUIS FERREIRA BARROS SEIXAS,
À Secretaria Judiciária.
OAB: 0033080
FORTALEZA/CE, 09 de novembro de 2021.
Agravado: GERMANO MOVEIS EIRELI - ME
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Desembargadora Federal do Trabalho
ADVOGADO: ARNALDO CARNEIRO MAPURUNGA FILHO, OAB:
0006494
Agravado: RANOL MOVEIS PROJETADOS LTDA - ME
Processo Nº AP-0001430-56.2017.5.07.0006
Relator
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
AGRAVANTE
FRANCISCO PEREIRA GERMANO
ADVOGADO
ARNALDO CARNEIRO MAPURUNGA
FILHO(OAB: 6494/CE)
AGRAVANTE
ALESSANDER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO
ARNALDO CARNEIRO MAPURUNGA
FILHO(OAB: 6494/CE)
AGRAVANTE
JOANA IRAMAR PEREIRA
ADVOGADO
ARNALDO CARNEIRO MAPURUNGA
FILHO(OAB: 6494/CE)
AGRAVADO
GERMANO MOVEIS EIRELI - ME
ADVOGADO
ARNALDO CARNEIRO MAPURUNGA
FILHO(OAB: 6494/CE)
AGRAVADO
RANOL MOVEIS PROJETADOS LTDA
- ME
ADVOGADO
ARNALDO CARNEIRO MAPURUNGA
FILHO(OAB: 6494/CE)
RECORRIDO
VICTOR CONDE BARROCAS
ADVOGADO
LUCIANO PEROBA FILHO(OAB:
34915/CE)
ADVOGADO
LUANA DO VALE FACUNDO(OAB:
34881/CE)
ADVOGADO
MARCELO LUIS FERREIRA BARROS
SEIXAS(OAB: 33080/CE)
ADVOGADO: ARNALDO CARNEIRO MAPURUNGA FILHO, OAB:
0006494
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
resposta ao agravo e ao recurso principal.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
interpretado como desinteresse.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da
7ª Região nº. 420/2014.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
Intimado(s)/Citado(s):
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
- GERMANO MOVEIS EIRELI - ME
- RANOL MOVEIS PROJETADOS LTDA - ME
- VICTOR CONDE BARROCAS
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
nova decisão/despacho.
À Secretaria Judiciária.
PODER JUDICIÁRIO
FORTALEZA/CE, 09 de novembro de 2021.
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
JUSTIÇA DO
Desembargadora Federal do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eddccd7
proferida nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Agravante(s): FRANCISCO PEREIRA GERMANO E OUTROS
ADVOGADO: ARNALDO CARNEIRO MAPURUNGA FILHO, OAB:
0006494
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173780
Processo Nº AP-0001430-56.2017.5.07.0006
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
AGRAVANTE
FRANCISCO PEREIRA GERMANO
ADVOGADO
ARNALDO CARNEIRO MAPURUNGA
FILHO(OAB: 6494/CE)
AGRAVANTE
ALESSANDER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO
ARNALDO CARNEIRO MAPURUNGA
FILHO(OAB: 6494/CE)
AGRAVANTE
JOANA IRAMAR PEREIRA
ADVOGADO
ARNALDO CARNEIRO MAPURUNGA
FILHO(OAB: 6494/CE)
AGRAVADO
GERMANO MOVEIS EIRELI - ME
Relator