TRT7 06/12/2021 - Pág. 1092 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3363/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021
R$183.472,57, acrescido de juros e correção incidentes,
1092
proferido nos autos.
proporcionalmente, a partir da última atualização (31/08/2021);
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Recolhimento da contribuição previdenciária, relativa a reclamante
Nesta data, 02 de dezembro de 2021, eu, LEYARA MENDONCA
FRANCISCA REGILENE ROCHA SARAIVA, no valor exato de R$
ROCHA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
32.652,08;
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Recolhimento da contribuição previdenciária, relativa a reclamante
DESPACHO/DECISÃO
ALEXANDRA DA SILVA AMORIM, no valor exato de R$ 32.652,08;
Vistos etc.
Recolhimento do imposto de renda devido pela reclamante
Considerando os cálculos retificados pela Contadoria (Id ba807e3),
ALEXANDRA DA SILVA AMORIM,no valor exato de R$ 7.112,41;
observando o disposto no Acórdão de Id f0dae4d , determino a
Recolhimento do imposto de renda devido pela reclamante
expedição de alvará para liberação do deposito de Id e66918a , da
FRANCISCA REGILENE ROCHA SARAIVA,no valor exato de R$
seguinte forma:
7.112,41.
Transferência do crédito de ALEXANDRA DA SILVA AMORIM, para
O SALDO REMANESCENTE DO SOBREDITO DEPOSITO
a conta indicada na petição de Id f30a0f6, no valor de
DEVERÁ PERMANECER À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍSO ATE
R$183.472,57, acrescido de juros e correção incidentes,
ULTERIOR DELIBERAÇÃO
proporcionalmente, a partir da última atualização(31/08/2021);
Transferência do crédito de FRANCISCA REGILENE ROCHA
SARAIVA, , para a conta indicada na petição de Id f30a0f6, no valor
R$183.472,57, acrescido de juros e correção incidentes,
Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2021.
proporcionalmente, a partir da última atualização (31/08/2021);
SINEZIO BERNARDO DE OLIVEIRA
Recolhimento da contribuição previdenciária, relativa a reclamante
Juiz do Trabalho Titular
FRANCISCA REGILENE ROCHA SARAIVA, no valor exato de R$
32.652,08;
Processo Nº ATOrd-0001056-63.2010.5.07.0013
RECLAMANTE
FRANCISCA REGILENE ROCHA
SARAIVA
ADVOGADO
PAULO VOLMIR GOMES(OAB: 11344
-B/CE)
RECLAMANTE
ALEXANDRA DA SILVA AMORIM
ADVOGADO
PAULO VOLMIR GOMES(OAB: 11344
-B/CE)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO(OAB: 12602/CE)
RECLAMADO
PROVIDER SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA (EM
RECUPERACAO JUDICIAL)
ADVOGADO
JOSÉ WILSON MATIAS PEREIRA
JÚNIOR(OAB: 21100/CE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375-D/PE)
RECLAMADO
ESUTA PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
JOSÉ ERINALDO DANTAS
FILHO(OAB: 11200/CE)
ADVOGADO
Afrânio Melo Júnior(OAB: 7367/CE)
Recolhimento da contribuição previdenciária, relativa a reclamante
ALEXANDRA DA SILVA AMORIM, no valor exato de R$ 32.652,08;
Recolhimento do imposto de renda devido pela reclamante
ALEXANDRA DA SILVA AMORIM,no valor exato de R$ 7.112,41;
Recolhimento do imposto de renda devido pela reclamante
FRANCISCA REGILENE ROCHA SARAIVA,no valor exato de R$
7.112,41.
O SALDO REMANESCENTE DO SOBREDITO DEPOSITO
DEVERÁ PERMANECER À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍSO ATE
ULTERIOR DELIBERAÇÃO
Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2021.
SINEZIO BERNARDO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Titular
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d86ec
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175185
Processo Nº ATOrd-0001056-63.2010.5.07.0013
RECLAMANTE
FRANCISCA REGILENE ROCHA
SARAIVA
ADVOGADO
PAULO VOLMIR GOMES(OAB: 11344
-B/CE)
RECLAMANTE
ALEXANDRA DA SILVA AMORIM
ADVOGADO
PAULO VOLMIR GOMES(OAB: 11344
-B/CE)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO(OAB: 12602/CE)