TRT7 13/12/2021 - Pág. 1558 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3368/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021
sua indisponibilidade.
1558
os presentes autos.
No que pertine à penhora de faturamento mensal da empresa, não
obstante possível, trata-sede uma medida complexa e onerosa, de
DESPACHO
difícil operacionalização, dada a necessidade de observância do
Analisando-se os autos, vejo que os pedidos do reclamante foram
procedimento estabelecido no artigo 862 e ss. do CPC, mormente a
julgados improcedentes, tendo a sentença prolatada nos autos
nomeação de um administrador judicial, procedimento este que não
transitado em julgado..
se coaduna com os princípios que regem o processo laboral.
Malgrado o autor tenha sido condenado a pagar honorários
De igual modo, a penhora de dinheiro “na boca do caixa” trata-se de
advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 1.007,64 (5% do valor
uma medida que tem se revelado por demais inócua e sem
da causa), sendo ele beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade
nenhuma utilidade, dada aimpossibilidade prática da realização de
do pagamento resta suspensa, somente podendo ser executado se
tal diligência por Oficial de Justiça.
o advogado-credor, no prazo de 2 anos contados do trânsito em
Notifique-se.
julgado da sentença prolatada nos autos, comprovar que deixou de
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 2
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
(dois) anos, aguardando-se o lapso da prescrição intercorrente.
concessão da gratuidade, na forma do art. art. 791-A, § 4o, da CLT .
SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 13 de dezembro de 2021.
Sendo assim, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, podendo
MAURO ELVAS FALCAO CARNEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
o advogado credor, no prazo de 2 (dois) anos, requerer o
desarquivamento dos autos, desde que comprove a situação retro
mencionada.
Processo Nº ATSum-0000835-16.2021.5.07.0039
RECLAMANTE
JOZIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
EDMILSON BANDEIRA LIMA(OAB:
29121/CE)
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE LAVOR
ARAUJO(OAB: 31262/CE)
RECLAMADO
UNIMED DO CE FED DAS COOP DE
TRAB MED DO EST DO CE LTDA
ADVOGADO
VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
RECLAMADO
SEGURO SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
Daniel Cidrão Frota(OAB: 19976/CE)
RECLAMADO
POLICLINICA PECEM LTDA
ADVOGADO
VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA PECEM LTDA
- SEGURO SERVICOS LTDA - EPP
- UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO
CE LTDA
Notifiquem-se as partes.
SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 13 de dezembro de 2021.
MAURO ELVAS FALCAO CARNEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-16.2021.5.07.0039
RECLAMANTE
JOZIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
EDMILSON BANDEIRA LIMA(OAB:
29121/CE)
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE LAVOR
ARAUJO(OAB: 31262/CE)
RECLAMADO
UNIMED DO CE FED DAS COOP DE
TRAB MED DO EST DO CE LTDA
ADVOGADO
VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
RECLAMADO
SEGURO SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
Daniel Cidrão Frota(OAB: 19976/CE)
RECLAMADO
POLICLINICA PECEM LTDA
ADVOGADO
VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- JOZIANE GOMES DA SILVA
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd3bf53
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
CERTIFICO que em 08/12/2021 decorreu o prazo legal sem que o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd3bf53
reclamante apresentasse recurso, tendo, portanto, transitado em
proferido nos autos.
julgado a sentença prolatada nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Nesta data, 10/12/2021, eu, Francisco Werlon Silva, faço conclusos
CERTIFICO que em 08/12/2021 decorreu o prazo legal sem que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175506